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walter ceneviva

 

15/12/2012 - 04h08

Balanços da Justiça

Tenho feito uma espécie amadorista de pesquisa (não pergunto o partido preferido do consultado, brasileiro-eleitor) sobre como encara a condução do processo do mensalão, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os que nunca assistiram a transmissão direta, mas acompanham o noticiário das várias mídias, de um modo geral entendem que a apuração é boa e os responsáveis devem ser condenados. As dúvidas suscitadas ao se determinar a dosagem apropriada para cada caso de pena decorre da decisão coletiva.

Há vozes diferentes, de muitas causas, destinadas a repercutir por todo o sempre.

Os que viram esporadicamente a transmissão pela TV, não sendo profissionais do direito, chegaram a perguntar por que os ministros usam linguagem complicada. A explicação de que não é complicada, mas apenas técnica, resultou inútil, ou quase. Os desencontros de opiniões entre os ministros tem impressionado negativamente, mas a meu ver sem razão. Nestes momentos, afrontei a técnica da pesquisa, para dizer da beleza democrática do debate público e livre, às claras, em que até as discordâncias são abertas, não ocultadas nem pelo formalismo das palavras.

As diversidades de posição entre os julgadores correspondem à melhor amostra da liberdade de opinião. A composição do julgamento surge quando a maioria pronuncia os votos vencedores.

Por isso mesmo a manifestação final de cada julgador se chama voto, ou sufrágio, na medida em que corresponde ao direito, ao dever ou ao privilégio atribuído ao ministro de revelar, no momento mesmo em que o pronunciamento é dado, qual é sua posição em face dos fatos discutidos. É o momento em que nada fica escondido, até mesmo quando um voto dado é, depois, reformado em parte ou por inteiro.

Nas ditaduras o pronunciamento é e foi predeterminado pela força dos detentores do controle público. O percurso democrático no rumo do direito e da justiça se mostra por inteiro, até na discordância. É assim, ainda quando é lançada dúvida sobre a imparcialidade do julgador. Não é o pronunciamento solitário aquele que define a posição da corte. Resulta da contraposição dos pronunciamentos até à definição final. Única de valor definitivo, que passa à história do tribunal.

O julgador, conforme se verifica pelo retorno ao passado, ao Supremo Tribunal de Justiça, na denominação originária criada pela constituição imperial, mandada cumprir por Pedro I, tem consciência de que sua posição tem valor histórico. Assim é no momento atual, mas transcende à hora e ao tempo em que é pronunciado. A avaliação de hoje será vista sob outros critérios no curso dos decênios. Em favor ou em detrimento de quem a pronunciou.

Para mais agravar a avaliação, na busca do justo, surgiram, nesta semana, informações depreciativas de novos personagens. Ampliam o rol dos acusados de atentarem contra o bom interesse público, para serem eventualmente diluídas, se e quando ficar constatado que não devem subsistir. Na espécie rústica da pesquisa referida de início, há lugar para o aperfeiçoamento do processo de avaliação, que resultará em novos resultados. O título tanto se referirá ao processo de contagem, quanto aos valores atingidos. Não é justo avançar opiniões, antes da apuração adequada.

walter ceneviva

Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada em "Cotidiano" há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito. Escreve aos sábados na versão impressa de "Cotidiano".

 

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