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Barroso estende veto a despejos e desocupações até março de 2022

O ministro já havia determinado a suspensão de medidas administrativas e judiciais nesse sentido até o fim deste ano

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Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (1º) estender o veto a despejos e desocupações até março de 2022.

Em junho, o magistrado havia determinado a suspensão, até o fim deste ano, de medidas administrativas ou judiciais com ordens de desocupação.

O ministro Luís Roberto Barroso participa de sessão do Tribunal Superior Eleitoral
O ministro Luís Roberto Barroso participa de sessão do Tribunal Superior Eleitoral - Evaristo Sa - 22.nov.21/AFP

Depois da decisão, o Congresso aprovou uma lei no mesmo sentido com validade até 31 de dezembro de 2021.

Agora, o ministro fez um apelo para que o Legislativo estenda esse prazo, mas afirmou que, caso isso não ocorra, sua decisão entrará em vigor para garantir a validade do veto a essas medidas até fim de março.

"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional –notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África– recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", disse o ministro.

Barroso afirmou que a decisão é necessária e citou que dados da "Campanha Despejo Zero" apontaram que há 123 mil famílias ameaçadas de remoção.

O ministro também estendeu a decisão para imóveis em áreas rurais e criticou a lei aprovada pelo Congresso.

"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial", disse.

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