O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (17) a eficácia de uma lei de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do estado.
O magistrado afirmou que a norma "ofende materialmente a Constituição" e disse que a linguagem neutra "visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro.
A decisão monocrática ainda não tem data para ser julgada pelo plenário do Supremo. Enquanto isso, segue valendo a ordem do magistrado de invalidar a legislação estadual.
O ministro afirmou que esse tipo de linguagem tem sido adotada com frequência em órgãos públicos de diversos países e organizações estaduais.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.
O ministro também afirmou que a lei estadual deve ser derrubada porque invade competência da União para legislar sobre esse tipo de tema.
Para o ministro, "é difícil imaginar" que a proibição da linguagem neutra seja compatível com a liberdade de expressão.
A seu ver, a lei de Rondônia "constitui nítida censura prévia, prática extirpada do ordenamento nacional".
"Além disso, porque a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas, ela é um discurso que, segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é especialmente protegido", afirmou.
O ministro defendeu que "proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade" e disse que a lei é ainda mais grave por envolver o contexto escular, ambiente no qual "devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar".
Pluralismo
A lei invalidada por Fachin determina que está "expressamente proibida a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos".
De acordo com a norma, a legislação "estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino".
A lei prevê ainda que o uso de linguagem neutra "acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem ministrar conteúdos adversos aos estudantes".
Na ação, que foi apresentada ao Supremo no último dia 4, a confederação afirma que o estado não poderia ter aprovado a legislação por se tratar de competência exclusiva da União.
Além disso, a entidade diz que a lei viola seis trechos da Constituição. "A pretexto de estabelecer escudos intransponíveis de defesa da língua portuguesa, a norma impugnada nada mais faz do que afrontar, às escâncaras e a não mais poder, referidos dispositivos constitucionais."
Na visão da autora da ação, a norma "traz a marca da intolerância, da discriminação, da negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
Fachin concordou com a tese da confederação e citou a importância de haver pluralidade nas escolas para a formação dos alunos.
"É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento", disse.
O ministro também afirmou que o potencial negativo da norma justifica a atuação do Supremo em relação a decisão de outras esferas da Federação e de outros Poderes.
"O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste tribunal", afirmou.
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