Descrição de chapéu
Luis fernando Guedes Pinto

Código florestal é para valer ou para levar para viajar?

Projetos para modificação do Código Florestal ameaçam preservação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O Código Florestal voltou ao Congresso e às manchetes, mas muita gente ainda não entendeu o que está acontecendo com a lei 12.651, aprovada em 2012, que rege a proteção, uso e corte da vegetação nativa em imóveis rurais.

Há dois processos tramitando no Congresso: a Medida Provisória 867, que trata do Programa de Regularização ambiental (PRA) e o projeto de lei 2.362, que trata da Reserva Legal. ​

A MP 867 original foi publicada no apagar das luzes do governo Michel Temer e já trazia a má notícia do adiamento do prazo de adesão dos proprietários de imóveis rurais ao PRA. À luz do contexto atual, era “só” esta má noticia. Mas é importante destacar que era mais uma manobra que adiava na prática o funcionamento da lei e trazia grande prejuízo aos seus objetivos originais.

No entanto, na revisão da MP para a sua transformação em lei a ser votada no Congresso, foram incorporadas mais de 30 emendas, os famosos jabutis de Brasília. As emendas descaracterizam a MP. Muitas são oportunistas e imorais, e algumas são consideradas inconstitucionais por alguns advogados. O que era ruim, ficou péssimo.

Com tudo isto, a MP foi aprovada na Comissão da Câmara e está prestes a ser votada no Plenário. Entre as emendas estão alterações dos requisitos de desmatamentos de Reservas Legais e um prazo indeterminado para a adesão dos proprietários ao PRA. Com a MP, o Código Florestal mantém o caráter de proteção da vegetação existente, mas concede uma nova ampla anistia a desmatamentos irregulares passados.

Assim, a lei mantém as suas estruturas, mas se retira a corrente que faz a engrenagem rodar. Na prática, cria mecanismos para que o plantio ou compensação dos quase 20 milhões de ha de vegetação nativa desmatados irregularmente em Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) nunca aconteça.

Na sua análise e posicionamento sobre os aspectos da RL da MP, o Observatório do Código Florestal concluiu que a anistia beneficia uma minoria de 4% dos imóveis rurais do país, muitos deles grandes.

Se a MP trata de uma anistia para o desmatamento ilegal de RLs e vários artifícios para a desobrigação de restauração de RLs e APPs, o projeto de lei 2.362 trata exclusivamente da Reserva Legal. A proposta simplesmente acaba com esta categoria de proteção da vegetação em imóveis rurais.

Isto significa não somente a anistia total aos desmatamentos ilegais de reservas legais (que giram em torno de 10 milhões de hectares), como a desproteção ou a possibilidade de desmatamento de mais 100 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil. A proteção somente se manteria para os aproximados cinco milhões de hectares duplamente protegidos pelo Código Florestal e pela Lei da Mata Atlântica.

Temos que destacar que as Reservas Legais podem ser economicamente exploradas com manejo sustentável e que podem ser recuperadas com plantios de árvores com fins produtivos, incluindo a mistura de espécies nativas com exóticas.

Além dos plantios, os produtores podem cumprir com a lei sem plantar árvores, mas compensando as dívidas com os produtores que têm excesso de vegetação ou apoiando a regularização de unidades de conservação. Enfim, não faltam alternativas para se cumprir a lei.

E todo esse desmanche do código para que, se o Brasil tem o compromisso de recuperar 12 milhões de hectares de vegetação nativa como parte da nossa responsabilidade do Acordo de Paris? E para que liberar mais terra para desmatamento e ampliação da área cultivada, se o departamento de agronegócio da Fiesp prevê a necessidade de aumento da área cultivada até 2028 de “apenas” 1,8 milhão de hectares?

Temos mais de 170 milhões de hectares de pastagens. Uma pequeníssima porção poderia incorporar facilmente os novos 1,8 milhão de hectares de culturas agrícolas projetados pelo agro. Se não interessa à produção, o que se deseja com o PL? Está na mira a especulação do mercado de terras e nada do interesse nacional.

A irracionalidade da MP e do projeto de lei tem causado algumas reações de setores do próprio agro, mas ainda de maneira tímida. É fundamental que fique claro e explicito que estas mudanças não interessam à sociedade brasileira e ao próprio agro. E que nos interessa um Código Florestal que funcione, ou seja, que proteja a vegetação nativa e promova a sua recuperação.

Esta é necessária por razões que não é necessário mais explicar, mas a grande síntese está na torneira da sua casa, no tanque da sua indústria ou nas bombas de irrigação da sua lavoura.

Não nos interessa um Código Florestal que fique no papel e possa ser dobrado e embrulhado com requinte para ser exibido por ministros, ministras e lideres do setor pelo mundo afora. Esperamos que a ministra do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) deixe claro o que quis dizer com separar o joio do trigo e da importância da manutenção do Código Florestal, ao retornar da sua visita à China.

Os gringos não são bobos e já entenderam que lei de gaveta não convence. Não só eles, mas nós queremos o seu funcionamento no campo. A declaração da ministra foi um ótimo e esperançoso começo, mas aguardamos a sua concretização em uma explícita manifestação sobre a MP 867 e o projeto de lei 2.362.

Luis Fernando Guedes Pinto

Diretor de conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica e membro da Rede Folha de Empreendedores Sociais

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.