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20/01/2001 - 22h00

Se assumir, Alckmin pode tentar reeleição

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OTÁVIO CABRAL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A jurisprudência existente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite ao vice-governador que assumir o cargo definitivamente durante o mandato concorrer à reeleição no pleito seguinte.

Esse caso pode ocorrer em São Paulo, caso o governador Mário Covas (PSDB), que teve diagnosticado câncer na meninge, afaste-se definitivamente do cargo para cuidar da saúde.

O vice-governador Geraldo Alckmin poderia disputar a eleição de 2002 e tentar se manter no cargo por mais quatro anos. A jurisprudência, porém, indica que Alckmin não poderia disputar uma eventual reeleição em 2006.

Desde que a reeleição aos cargos majoritários entrou em vigor, em 1998, o TSE já emitiu três decisões sobre o tema. Nas três, o tribunal entendeu que o vice que se tornar titular do cargo durante o mandato só pode disputar mais uma eleição ao mesmo posto.

A última decisão do TSE foi proferida em dezembro de 2000, após consulta feita pelo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos a pedido da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PFL).

Ramos fez um parecer avaliando que, caso Roseana renuncie ao cargo seis meses antes do final do mandato para concorrer à Presidência ou ao Senado, o vice-governador José Reinaldo Tavares (PFL) poderá se candidatar ao governo em 2002.

O parecer foi enviado ao TSE, para que os ministros se manifestassem. A decisão do tribunal foi pela legalidade do parecer.

"O vice que assumir o cargo definitivamente antes de seis meses do final do mandato se torna titular de um mandato pela primeira vez. Assim, como a lei permite a reeleição, ele poderá ser reconduzido ao cargo novamente."

A tese do ministro é avalizada pelo advogado José Eduardo Alckmin, que foi ministro do TSE até junho do ano passado. Para Alckmin, a lei prevê duas situações para o vice que assume.

A primeira hipótese é a interinidade eventual durante o mandato. Nesse caso, chamado juridicamente de substituição, o vice não assumiu definitivamente o cargo, embora o tenha ocupado por alguns períodos.

Assim, ele pode ser candidato ao cargo majoritário e à reeleição na eleição subsequente, podendo ficar no governo por oito anos.

O outro caso é chamado de sucessão. Ocorre quando o titular se afasta definitivamente, renuncia ou morre durante o mandato. O vice, então, assume o cargo na condição de titular _e só pode disputar uma reeleição.

Segundo Eduardo Alckmim, a tese só não é abraçada por um dos sete ministros do TSE, Nelson Jobim, que considera que o vice só pode concorrer a um mandato no cargo majoritário, independentemente se tenha substituído ou sucedido o titular.

As outras duas jurisprudências apontam na direção de Ramos e Eduardo Alckmin. Em setembro, o tribunal manteve a candidatura de Hélio Santos à Prefeitura de Duas Estradas (PB). Ele foi eleito vice-prefeito em 96 e substituiu o titular, que morreu. O PMDB tentou impugnar a candidatura, mas o TSE indeferiu o pedido.

A terceira consulta foi feita pelo deputado Damião Feliciano (PMDB-PB), que queria saber se um político eleito vice, que sucedeu o titular e foi reeleito para o cargo pode disputar um terceiro mandato. O tribunal negou.

Essa situação é semelhante à do governador da Bahia, César Borges (PFL), eleito vice em 94 na chapa de Paulo Souto. Em 98, Souto renunciou para concorrer ao Senado. Borges assumiu e foi reeleito em 98. Em 2002, segundo o TSE, não poderá concorrer.
 

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