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13/06/2000
-
11h42
da Folha Online
A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (13) a José Anselmo Rodrigues o pedido de habeas corpus para sua reintegração no cargo de prefeito de Pelotas (RS).
Rodrigues está afastado do cargo há mais de 19 meses, por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele responde por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada em novembro de 1998.
O prefeito afastado afirma que o vice-prefeito, que também responde às mesmas acusações, teria retornado ao cargo público, o que configuraria tratamento desigual.
Além disso, Rodrigues alega que a ação civil pública foi ajuizada pelo mesmo promotor de Justiça que instaurou o inquérito e que o juízo da Vara Cível de Pelotas não é competente para condená-lo por improbidade administrativa, mas sim o Tribunal de Justiça estadual.
As informações são da Agência Brasil.
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Decisão de ministra do STJ mantém afastado prefeito de Pelotas
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A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (13) a José Anselmo Rodrigues o pedido de habeas corpus para sua reintegração no cargo de prefeito de Pelotas (RS).
Rodrigues está afastado do cargo há mais de 19 meses, por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele responde por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada em novembro de 1998.
O prefeito afastado afirma que o vice-prefeito, que também responde às mesmas acusações, teria retornado ao cargo público, o que configuraria tratamento desigual.
Além disso, Rodrigues alega que a ação civil pública foi ajuizada pelo mesmo promotor de Justiça que instaurou o inquérito e que o juízo da Vara Cível de Pelotas não é competente para condená-lo por improbidade administrativa, mas sim o Tribunal de Justiça estadual.
As informações são da Agência Brasil.
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