Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
08/05/2001 - 11h39

Saiba quais irregularidades a CPI da Corrupção propõe investigar

Publicidade

SÍLVIA FREIRE
da Folha Online, em Brasília

O texto que pede a criação da CPI da Corrupção propõe a investigação de 16 irregularidades no âmbito da administração pública federal. A oposição na Câmara dos Deputados anunciou ontem ter conseguido reunir um número de assinaturas maior ao mínimo determinado no Regimento Interno da Casa para a instalação da comissão, que é de 171 deputados - equivalente a um terço dos congressistas.

Era a conta que faltava já que, no Senado, o número mínimo de assinaturas [27 congressistas da Casa] já foi conseguido na semana passada.

O governo alega que o requerimento é inconstitucional por não apontar um fato específico a ser investigado.

Antes de deixar a liderança do governo no Senado e o PSDB por conta da confissão de participação na quebra de sigilo do painel, o senador José Roberto Arruda (sem partido-DF) havia anunciado que entraria com um pedido de análise de constitucionalidade do requerimento ao Conselho de Constituição e Justiça.

Segundo o Regimento Interno da Casa, as CPIs funcionam por prazo limitado e destinam-se à apuração de fato determinado, de interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país e com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

O presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), condicionou sua assinatura no requerimento à inclusão de oito denúncias envolvendo o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), seu rival político.

Os 16 pontos a serem investigados propostos pela CPI são:

- tráfico de influências pelo o ex-secretário geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas Pereira;

- irregularidade envolvendo do ex-diretor do Banco do Brasil Ricardo Sérgio de Oliveira na privatização da Tele Norte Leste;

- liberação de verbas irregulares para o DNER;

- denúncias de caixa 2 nas campanhas eleitorais envolvendo o ministro Andrea Matarazzo (Comunicação); - omissão do Banco Central na apuração nas denúncias de desvios do Banpará que teriam beneficiado Jader Barbalho;

- omissão do BC na apuração do dossiê Caribe [conjunto de documentos sem autenticidade comprovada sobre uma suposta empresa com sede nas Ilhas Cayman do presidente Fernando Henrique Cardoso, do ministro José Serra (Saúde), e do ex-governador de São Paulo Mário Covas e do ex-ministro Sérgio Mota (Telecomunicações), mortos respectivamente em março e em abril de 1998;

- omissão do BC em apurar suspeita de crime tributário, fraude e sonegação pela empresa OAS, ligada a ACM;

-omissão do BC nas investigações da chamada "pasta rosa", sobre contribuição do Banco Econômico para campanha de ACM;

- omissão do BC na investigação de contas fantasmas abastecidas pela TV Bahia, que pertence a ACM;

- fraudes na concessão de incentivos fiscais pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia);

-irregularidades em contratos de portos e aeroportos das cidades de Salvador (BA), Santos (SP) e nas obras de ampliação e modernização do aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador;

- irregularidades e superfaturamento na instalação da usina nuclear Angra 2, envolvendo a Eletrobras/Eletronuclear, Furnas e distribuidores de energia;

- emissão de CPFs irregulares na Bahia;

- desvios na utilização de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador);

Para tudo isso, o requerimento pede R$ 30 mil de recursos orçamentários do Senado e Câmara.

Leia na íntegra o requerimento para a criação da CPI da Corrupção

REQUERIMENTO Nº , DE 2001

(José Eduardo Dutra, Ademir Andrade,Walter Pinheiro, Valdemar Costa Neto, Rubens Bueno,Eduardo Campos, Inácio Arruda, José Dirceu, e outros)

Requer a criação de comissão mista parlamentar de inquérito, composta de onze senadores e onze deputados e respectivos suplentes, nos termos do art. 58, º 3º, da Constituição Federal e art. 21 do Regimento Comum, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a ocorrência de irregularidades que menciona, no âmbito da Administração Pública Federal.



Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional


Os deputados e senadores infra-assinados, nos termos do art. 58, º 3º, da Constituição Federal, e do art. 21 do Regimento Comum, requerem a criação de comissão mista parlamentar de inquérito, composta de onze senadores e onze deputados e respectivos suplentes, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a ocorrência de irregularidades no âmbito da Administração Pública Federal, a saber:


a) patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados, perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, por parte do Senhor Eduardo Jorge Caldas Pereira, quando Chefe-de-Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda e Secretário-Geral da Presidência da República, ou, posteriormente, obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função;


b) patrocínio direto ou indireto, de interesses privados, perante a administração pública e recebimento, para si ou para outrem, de dinheiro, ou qualquer outra vantagem econômica indevida, por parte do Senhor Ricardo Sérgio de Oliveira, quando diretor do Banco do Brasil S/A, para frustrar a licitude de processo licitatório, concernente à desestatização da Tele Norte Leste;


c) liberação de verbas públicas, sem a estrita observância das normas pertinentes a pagamento de precatórios, a partir de 1997, no âmbito do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes;


d) concessão de benefício, por parte do Senhor Secretário de Comunicação da Presidência da República, o Senhor Andrea Matarazzo, a empresas de propaganda e publicidade, visando à captação ilícita de recursos financeiros para campanhas eleitorais;


e) retardamento indevido, ou omissão de prática de ato de ofício para satisfação de interesses, no âmbito do Banco Central do Brasil, em relação a ilícitos contra o sistema financeiro nacional, também puníveis, eventualmente, como crimes comuns, a saber:


- desvio na apropriação de rendimentos de aplicações financeiras, no âmbito do Banco do Estado do Pará S/A BANPARÁ, a partir de 1984, em favor do Senador Jader Barbalho;


- remessa irregular de divisas para Ilhas Cayman (Reino Unido da Grã-Bretanha), no ano de 1994, em favor do Senhor Sérgio Roberto Vieira da Motta e para as Ilhas Virgens Britânicas (Reino Unido da Grã-Bretanha) e Confederação Helvética (Suiça), em favor da empresa OAS.


- apurar a prática de crime tributário, fraude cambial e sonegação fiscal envolvendo a empresa OAS, seus proprietários e acionistas Cesar Mata Pires, Carlos Laranjeira, Carlos Suarez e outros, Processo 95.0100045-1 IPL nº 2-1759/94, livro tombo nº 39, fls. 74 tendo como objeto apreensão de documentos em poder de José Raul Sena Gigante, no Aeroporto Internacional de Guarulhos.


- despesas do Banco Econômico S/A a título de contribuição para campanhas eleitorais, não registradas perante a Justiça Eleitoral, levada ao conhecimento público sob a denominação 'Pasta Cor-de-Rosa', bem como as denúncias de vinculação do Senador Antonio Carlos Magalhães com o referido banco no que respeita a doações que montam em US$ 1,114 milhões, mediante remessas ilegais para paraísos fiscais das Ilhas Caymann, através do Fundo 'Fransword' e 'Allied Investiment Fund Ltda';


- 'contas-fantasmas' do Banco Citibank S/A, na praça de Salvador/BA, especialmente a conta n° 9513433602, aberta a partir de cheques da TV BAHIA, da pessoa fictícia 'Hugo Tavares Freire Filho e ou Heloísa Goes Freire'


- apurar irregularidades na concessão de empréstimos e financiamentos pelo Banco do Nordeste, constatadas em auditoria promovida pelo TCU Tribunal de Contas da União.

f) fraudes na destinação de incentivos fiscais, oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), em 29 (vinte e nove) empreendimentos, a partir de 1995, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), bem como os projetos com incentivos ou renúncia fiscais, incluídos em outras agências ou programas governamentais;

g) irregularidades em instalações portuárias e aeroportuárias, concernentes a licitações relativas a projetos de arrendamento dos trechos portuários e a execução dos contratos, nos portos de Salvador (BA) e na Companhia de Docas da Bahia (CODEMA) e Santos (SP) e na Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), e na execução de serviços de engenharia no Porto de Juazeiro, bem como na ampliação do Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador/BA, no âmbito da INFRAERO, consoante auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

h) apurar irregularidades e superfaturamento no contrato de suprimento e intercâmbio de energia, envolvendo a comercialização da produção da usina Angra 2, tendo como partes a Eletrobras/Eletronuclear, Furnas e Centrais Elétricas S/A e distribuidoras de energia, no valor de R$ 190.967.364,18 como compensação por hipotéticos prejuízos causados às empresas distribuidoras, pela não entrega de energia em decorrência do atraso das obras da usina Angra 2 e outros contratos da Eletrobras sob suspeita de irregularidades.

i) apurar as irregularidades e desvio de recursos públicos e emissão de milhares de CPFs falsos no âmbito do programa SAC do Governo da Bahia, comprometendo os trabalhos da Receita Federal e o próprio Sistema Financeiro Nacional.

j) apurar irregularidades e desvio de recursos públicos no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT.

Requerem, outrossim, que, para seu funcionamento, possa a comissão contar com recursos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que correrão à conta de disponibilidades orçamentárias do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como recursos administrativos e assessoramento necessários, providos pelos departamentos de comissões e pelas consultorias legislativas de ambas as Casas.


JUSTIFICAÇÃO

As revistas IstoÉ (edições nº 1639 e 1640), Veja (edições nº 1687, 1690 e 1691) e Época (edição nº 146), e os jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico dos dias 4, 5 e 6 de março de 2001, e Correio Braziliense, do último dia 6, proporcionaram a seus leitores e à sociedade brasileira, estarrecedoras matérias envolvendo graves episódios de corrupção no Estado brasileiro.

Dessa vez não se trata de mais uma denúncia de corrupção, tantas e tantas vezes desqualificadas pelo Governo Federal em função do autor que as formula. Quem as faz nesse momento, são, nada menos, que o ex-Presidente do Congresso Nacional, Senador Antônio Carlos Magalhães, proeminente figura pública brasileira, que até ontem era uma das pilastras da sustentação política da aliança governista, e o Senador Renan Calheiros, Líder da maior Bancada com assento no Congresso Nacional, além de respeitados jornalistas e órgãos da imprensa brasileira.

Independente das razões que os motivaram a fazer as graves denúncias veiculadas nos órgãos de imprensa mencionados, a grande verdade é que elas são seríssimas e de alta relevância, não podendo passar despercebidas pelo Congresso Nacional.

Muitas dessas denúncias foram feitas pelo Senador Antônio Carlos Magalhães perante pessoas investidas de atribuições e autoridade de Procuradores da República, Eliana Torelly, Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, e foram gravadas, não restando quaisquer dúvidas quanto à sua autoria e reafirmadas através de diversos órgãos de imprensa.

Nas denúncias foram envolvidos nomes de altas autoridades que ocuparam e ainda ocupam cargos públicos. Os nomes envolvem as esferas dominantes dos Poderes da República. Não se trata de denúncias contra simples cidadãos, em face dos quais os procedimentos investigatórios poderiam circunscrever-se à esfera da autoridade policial, ou mediante ação civil pública. Trata-se de pessoas que ocupam cargos importantes no Estado brasileiro, e os autores de muitas dessas denúncias, no caso dos senadores mencionados, conhecem os meandros do Poder Executivo, pois nele já ocuparam cargos.

Além das denúncias, feitas aos procuradores, muitas outras foram veiculadas pela imprensa, notadamente pelas revistas e jornais supracitados. Não podem passar incólumes, distante do crivo fiscalizador do Congresso Nacional, que detém, como das mais nobres funções, a de investigar amplamente fatos relevantes e de grande repercussão nacional.

Não temos dúvidas de que, pela sua dimensão, nenhuma autoridade do escalão ordinário, com atribuições de investigação, terá condições de

apurar devidamente os fatos descritos. Essa tarefa é indeclinável e pode ser levadas a cabo tão-somente por intermédio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista, composta por seus mais atuantes Senadores e Deputados, aos quais dever-se-á dispor de todo o suporte necessário aos trabalhos de esclarecimentos dos fatos narrados.

A elucidação desses fatos interessa à Nação Brasileira, cansada de ver tanta corrupção e malversação do dinheiro público, sem a devida apuração e punição dos responsáveis. Diz respeito, por conseguinte, ao Congresso Nacional no seu conjunto, através de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

Sala das Sessões, de março de 2001.

  • Leia mais sobre a crise no governo
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página