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Justiça Federal em MS suspende transferência de presos da Hurricane
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da Folha Online
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul suspendeu o processo de transferência para o presídio federal em Campo Grande de 23 pessoas que foram presas durante a Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal.
A determinação é do juiz-corregedor do presídio, Odilon de Oliveira, em despacho assinado na segunda-feira. Oliveira se baseou em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 18 de maio, quando o tribunal decidiu pela manutenção dos presos em carceragens do Rio até o julgamento do mérito dos habeas corpus.
O juiz-corregedor ressaltou em sua decisão que ainda existem habeas corpus para serem analisados no STJ. Por isso, vai aguardar a decisão do tribunal para poder se manifestar.
O pedido de transferência foi solicitado pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, e confirmadas pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região.
Operação
A Operação Hurricane foi desencadeada em 13 de abril para investigar uma suposta quadrilha que negociava sentenças judiciais que favoreciam donos de casas de bingo.
A megaoperação da PF atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio. Eles são acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Dos 25 presos inicialmente, quatro (com foro privilegiado) foram soltos: ex-vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, juiz federal José Eduardo Carreira Alvim; o juiz federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.
Os restantes tiveram a prisão preventiva decretada. Mais tarde, a Justiça decretou a prisão de mais três.
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