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04/08/2000 - 21h40

Collor sofre primeira derrota em sua volta à cena política

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MARCELO TADEU LIA
coordenador de Brasil e Mundo da Folha Online

O pedido acatado nesta sexta-feira à noite pelo juiz Percival Albano Nogueira Jr., da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que impugnou o registro da candidatura de Fernando Collor de Mello (PRTB), representou a primeira derrota do ex-presidente em sua tentativa de retorno à vida política após o processo de impeachment que o levou a renunciar à Presidência, em 1992.

O pedido foi tomado com base em três solicitações: da coligação "Respeito por São Paulo" (PSDB, PTB, PV, PSB, PRP), do candidato Paulo Maluf (PPB) e do PSTU.

Os advogados da coligação "Respeito por São Paulo" alegaram que o ex-presidente cumpre pena de "banimento político" até o dia 31 de dezembro de 2000 e que a permissão do registro de sua candidatura representaria, na prática, uma redução daquela penalidade.

"Em janeiro de 2001, se ainda quiser exercer atividade política em São Paulo, o impugnado terá garantidos todos os direitos que a Constituição reserva para quem preenche os requisitos mínimos para se apresentar como pretendente a mandato representativo popular. Hoje, contudo, ele ainda é o ex-presidente que paga sua pena de cassado e condenado por crime de
responsabilidade", dizia a petição.

A alegação dos advogados que pediram a impugnação citava o artigo 14 da Constituição, ou seja: que Collor não apresentava uma das condições de elegibilidade _o pleno exercício dos direitos políticos_, requisito que deve ser atendido no ato do registro da candidatura e não apenas por ocasião da posse, como ainda sonha Collor.

Lembra, ainda, que o candidato eleito em outubro deverá ser diplomado até o dia 19 de dezembro, também em "pleno gozo de seus direitos políticos", exigência que igualmente o ex-presidente não poderia cumprir.

O ex-presidente tem, segundo a última pesquisa Datafolha, apenas 2% das intenções de voto em São Paulo.

O advogado de Collor, Luiz Inácio Menin, disse que o candidato irá recorrer da decisão em três dias, prazo dado pela Justiça Eleitoral.

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