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26/11/2002
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16h53
A Justiça Eleitoral cancelou por fraude o cadastro geral de eleitores do deputado federal eleito do Prona Vanderlei Assis de Souza. Ele teria apresentado endereço eleitoral falso. Souza foi eleito por São Paulo com apenas 275 votos. Ele pode recorrer da decisão.
O juiz da 374ª Zona Eleitoral [Rio Pequeno], Carlos Teixeira Leite, acatou denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz considerou que o deputado eleito, que mora em Niterói, declarou endereço falso em seu pedido de transferência para a cidade de São Paulo.
De acordo com a sentença, o deputado federal eleito não comprovou residência na cidade nem nenhum vínculo afetivo, econômico, profissional ou político-comunitário que o ligasse ao Estado, como exige a legislação eleitoral.
Souza se elegeu deputado federal com apenas 275 votos em razão do
cálculo do percentual de votos obtidos pelo Prona. A eleição à Câmara Federal de Enéas Carneiro com 1,5 milhão de votos possibilitou ao Prona eleição de mais cinco deputados federais.
Contra a decisão, de primeira instância, cabe recurso ao TRE.
Justiça cancela por fraude registro de deputado eleito do Prona
da Folha OnlineA Justiça Eleitoral cancelou por fraude o cadastro geral de eleitores do deputado federal eleito do Prona Vanderlei Assis de Souza. Ele teria apresentado endereço eleitoral falso. Souza foi eleito por São Paulo com apenas 275 votos. Ele pode recorrer da decisão.
O juiz da 374ª Zona Eleitoral [Rio Pequeno], Carlos Teixeira Leite, acatou denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz considerou que o deputado eleito, que mora em Niterói, declarou endereço falso em seu pedido de transferência para a cidade de São Paulo.
De acordo com a sentença, o deputado federal eleito não comprovou residência na cidade nem nenhum vínculo afetivo, econômico, profissional ou político-comunitário que o ligasse ao Estado, como exige a legislação eleitoral.
Souza se elegeu deputado federal com apenas 275 votos em razão do
cálculo do percentual de votos obtidos pelo Prona. A eleição à Câmara Federal de Enéas Carneiro com 1,5 milhão de votos possibilitou ao Prona eleição de mais cinco deputados federais.
Contra a decisão, de primeira instância, cabe recurso ao TRE.
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