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13/05/2004 - 13h49

STJ suspende decisão do governo sobre correspondente do "NYT"

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da Folha Online

O ministro Peçanha Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu nesta quinta-feira salvo-conduto ao jornalista americano William Larry Rohter Junior, do "New York Times", para que ele permaneça no Brasil. O Ministério da Justiça já foi informado oficialmente da decisão e estuda quais providências serão tomadas.

A decisão foi concedida com base no habeas corpus apresentado ontem pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Pela decisão, o jornalista poderá ficar no país até que o mérito seja apreciado pelos demais ministros que integram a Primeira Seção do STJ, o que ainda não tem data confirmada.

Reuters
Larry Rohter Jr.
No pedido, o senador afirma que o ato praticado pelo ministro interino da Justiça no dia 10 viola os princípios de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. "O ato é inteiramente ilegal, violador de diversos direitos e garantias fundamentais do indivíduo previstos na própria Constituição da República", afirmou.

Autor da reportagem publicada no último domingo sobre o hábito de beber do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Larry Rohter teve o visto de permanência temporário no Brasil cancelado pelo Ministério da Justiça no último dia 10.

O jornalista teria oito dias para deixar o país, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento da notificação. Como ele não está no Brasil, esse prazo ainda não entrou em vigor.

Outros pedidos

Outros habeas corpus em favor de Rohter, além do apresentado pelo senador, foram apresentados nesta quinta-feira ao STJ.

Um deles pelo advogado André Luiz Eiró do Nascimento, que, segundo a assessoria do tribunal, não trabalha para Rohter.

Ele alega que o ministro da Justiça só tem poder para impedir o registro e que apenas o presidente da República pode cancelar o registro de estrangeiro que já se encontra feito. E isso só pode ser feito por meio de decreto de expulsão, após o devido processo legal.

Além disso, o advogado afirma que, caso fosse admitido que o ministro da Justiça é competente para o cancelamento do registro, o repórter não poderia ser expulso do país, já que possui mulher e filho brasileiros.

O terceiro habeas corpus deu entrada no STJ no início da tarde desta quinta-feira e seu autor é o advogado e jornalista Bension Coslovski.

Com informações do STJ
 

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