Publicidade
Publicidade
22/11/2006
-
10h51
da Folha Online
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso contra o deferimento da candidatura do deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB-SP).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro Cezar Peluso, que, no início do mês, havia deferido o registro da candidatura de Capez.
O deputado estadual eleito recorreu ao TSE depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou anteriormente o registro de sua candidatura.
Ontem, Peluso votou pelo acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro.
O deputado estadual eleito tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura de Fernando Capez com base na Emenda Constitucional 45, de 2000, que no artigo 128, proibiu integrantes do Ministério Público de exercer atividades político-partidárias.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Fernando Capez
Pedido de vista suspende decisão sobre registro da candidatura de Capez
Publicidade
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) do recurso contra o deferimento da candidatura do deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB-SP).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão individual do ministro Cezar Peluso, que, no início do mês, havia deferido o registro da candidatura de Capez.
O deputado estadual eleito recorreu ao TSE depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo rejeitou anteriormente o registro de sua candidatura.
Ontem, Peluso votou pelo acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Dessa forma, reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro.
O deputado estadual eleito tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura de Fernando Capez com base na Emenda Constitucional 45, de 2000, que no artigo 128, proibiu integrantes do Ministério Público de exercer atividades político-partidárias.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice