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28/08/2003
-
16h01
da Folha Online
A partir de novembro, a exploração do mogno será permitida somente com a aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) específico para a espécie, segundo a instrução normativa nº 7, do presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada terça-feira (26) no Diário Oficial.
O decreto incluiu o mogno (Swietenia macrophylla) no Anexo 2 da Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora) devido à exploração intensa, progressiva e, em grande parte, ilegal na madeira nas últimas três décadas.
Neste período, foram exportados 5,7 milhões de metros cúbicos de mogno serrado --o equivalente a 1,5 milhão de árvores--, por cerca de US$ 4 bilhões.
O diretor de Florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel, lamenta que "toda esta fortuna tenha sido construída pela exploração predatória da madeira, incluindo extração ilegal, invasão de terras indígenas, grilagem de terras e violência contra pequenos produtores e comunidades tradicionais, como no Pará".
A instrução normativa controla toda a cadeia de exploração, desde a origem e o toco da árvore até a divisão da tora nas serrarias. Ela estabelece em 60 centímetros o diâmetro mínimo para corte da árvore. Também determina que 20% das árvores para fim comercial devem ser preservadas como "porta-sementes" -- para outras espécies, o percentual é de 10%.
Até o ano passado, a exploração do mogno seguia as regras do apêndice 3 da Cites, sob as quais só os países exportadores controlam a origem da madeira. No apêndice 2, tanto o país exportador quanto o importador devem realizar esse controle.
A mudança foi aprovada na última convenção, realizada no ano passado em Santiago do Chile. Na época, o governo brasileiro era contrário à proposta, apresentada por Guatemala e Nicarágua.
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Ibama estabelece novas regras para exploração de mogno
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A partir de novembro, a exploração do mogno será permitida somente com a aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) específico para a espécie, segundo a instrução normativa nº 7, do presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada terça-feira (26) no Diário Oficial.
O decreto incluiu o mogno (Swietenia macrophylla) no Anexo 2 da Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora) devido à exploração intensa, progressiva e, em grande parte, ilegal na madeira nas últimas três décadas.
Neste período, foram exportados 5,7 milhões de metros cúbicos de mogno serrado --o equivalente a 1,5 milhão de árvores--, por cerca de US$ 4 bilhões.
O diretor de Florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel, lamenta que "toda esta fortuna tenha sido construída pela exploração predatória da madeira, incluindo extração ilegal, invasão de terras indígenas, grilagem de terras e violência contra pequenos produtores e comunidades tradicionais, como no Pará".
A instrução normativa controla toda a cadeia de exploração, desde a origem e o toco da árvore até a divisão da tora nas serrarias. Ela estabelece em 60 centímetros o diâmetro mínimo para corte da árvore. Também determina que 20% das árvores para fim comercial devem ser preservadas como "porta-sementes" -- para outras espécies, o percentual é de 10%.
Até o ano passado, a exploração do mogno seguia as regras do apêndice 3 da Cites, sob as quais só os países exportadores controlam a origem da madeira. No apêndice 2, tanto o país exportador quanto o importador devem realizar esse controle.
A mudança foi aprovada na última convenção, realizada no ano passado em Santiago do Chile. Na época, o governo brasileiro era contrário à proposta, apresentada por Guatemala e Nicarágua.
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