.
              
 
HOME | COLUNAS | SÓ SÃO PAULO | COMUNIDADE | CIDADÃO JORNALISTA | QUEM SOMOS
 
 

mudanças
02/03/2005
Senado aprova alterações legislativas propostas sobre Exploração Sexual

Por unanimidade, foram aprovadas no plenário do Senado Federal ontem, dia 1° de março, três propostas apresentadas pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual para mudar a atual legislação no que diz respeito aos crimes dessa natureza. Os projetos, que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, serão encaminhadas agora à Câmara dos Deputados.

Uma das proposições relativas ao ECA é o PLS 255/05, que acrescenta no texto da Lei a possibilidade de fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou estabelecimento similar que insistir em hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita deles ou de juiz. A outra proposta, de n° 254/05, torna crime a prática de fotografar e/ou filmar crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, mais multa.

As mudanças no Código Penal estão contidas no PLS 253/05. O projeto dispõe sobre os delitos relacionados no Título VI (Dos Crimes contra os Costumes) da Parte Especial da Lei. Além de mudar a denominação desse título para "Dos Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposição passa a reconhecer os homens também como vítimas do estupro, tipo penal que seria unificado ao de atentado violento ao pudor. A modificação possibilitaria punir de forma mais severa as agressões contra os meninos, por exemplo.

O PLS 253/05 também admite a possibilidade de qualquer cidadão oferecer denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal pública em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Desta forma, a comunicação do delito não fica mais condicionada unicamente à iniciativa de familiar ou da própria vítima. A proposta cria ainda dois tipos penais. O primeiro é o "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável", crime previsto atualmente apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não no Código Penal. O segundo é o "tráfico interno de pessoas para fins sexuais". A inclusão deste delito no arcabouço jurídico nacional se justifica porque hoje a legislação só considera como crime o tráfico internacional.

Mais dois projetos tramitam na Câmara
Além dos PLS 253, 254 e 255/05, que vão à apreciação dos deputados, na Câmara ainda tramitam mais dois projetos oriundos da CPMI, propondo modificações no Código de Processo Penal e no ECA. Um sugere a criação de dispositivo legal para preservar a imagem e a intimidade da criança vítima de violência sexual. O outro propõe a exibição de avisos, mensagens ou cartazes – em português e inglês – informando o caráter criminoso da submissão de crianças e adolescentes à exploração sexual, em estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem.

Informações:
Patrícia Andrade – assessora de imprensa da Senadora Patrícia Saboya Gomes (presidente da CPMI)
(61) 311-5246 / 9983-6105
andrade.patrícia@uol.com.br

Bruno Monteiro – assessor de imprensa da Deputada Mária do Rosário (relatora da CPMI)
(61) 215-5471 / 9280-7771
bruno.monteiro@camara.gov.br


As informações são do site da Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância).

   
 
 
 

NOTÍCIAS ANteriores
01 /03/2005
Contribuinte já pode fazer a declaração do IR de 2005
01 /03/2005
Governo federal dispõe R$ 2 mi para cultura popular
28/02/2005
Mercado volta a reduzir a estimativa para a inflação de 2005
28/02/2005
Articulação é necessária para acelerar o desenvolvimento social
28/02/2005
Ex-presidiário vira calouro uspiano
28/02/2005
Universidades federais e empresas estatais vão firmar parcerias
25/02/2005
Terminais e viadutos viram obra de arte
25/02/2005
Desemprego sobe para 10,2% em janeiro
25/02/2005
ONG que dá bolsas em economia e administração prorroga inscrição