Por unanimidade,
foram aprovadas no plenário do Senado Federal ontem,
dia 1° de março, três propostas apresentadas
pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito
(CPMI) da Exploração Sexual para mudar a atual
legislação no que diz respeito aos crimes dessa
natureza. Os projetos, que alteram o Estatuto da Criança
e do Adolescente e o Código Penal, serão encaminhadas
agora à Câmara dos Deputados.
Uma das proposições relativas ao ECA é
o PLS 255/05, que acrescenta no texto da Lei a possibilidade
de fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou
estabelecimento similar que insistir em hospedar criança
ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis,
sem autorização escrita deles ou de juiz. A
outra proposta, de n° 254/05, torna crime a prática
de fotografar e/ou filmar crianças e adolescentes em
cenas de sexo explícito ou pornográfica. A pena
prevista é de reclusão de dois a seis anos,
mais multa.
As mudanças no Código Penal estão contidas
no PLS 253/05. O projeto dispõe sobre os delitos relacionados
no Título VI (Dos Crimes contra os Costumes) da Parte
Especial da Lei. Além de mudar a denominação
desse título para "Dos Crimes contra a Liberdade
e o Desenvolvimento Sexual", a proposição
passa a reconhecer os homens também como vítimas
do estupro, tipo penal que seria unificado ao de atentado
violento ao pudor. A modificação possibilitaria
punir de forma mais severa as agressões contra os meninos,
por exemplo.
O PLS 253/05 também admite a possibilidade de qualquer
cidadão oferecer denúncia ao Ministério
Público para abertura de ação penal pública
em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Desta
forma, a comunicação do delito não fica
mais condicionada unicamente à iniciativa de familiar
ou da própria vítima. A proposta cria ainda
dois tipos penais. O primeiro é o "favorecimento
da prostituição ou outra forma de exploração
sexual de vulnerável", crime previsto atualmente
apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas
não no Código Penal. O segundo é o "tráfico
interno de pessoas para fins sexuais". A inclusão
deste delito no arcabouço jurídico nacional
se justifica porque hoje a legislação só
considera como crime o tráfico internacional.
Mais dois projetos tramitam na Câmara
Além dos PLS 253, 254 e 255/05, que vão à
apreciação dos deputados, na Câmara ainda
tramitam mais dois projetos oriundos da CPMI, propondo modificações
no Código de Processo Penal e no ECA. Um sugere a criação
de dispositivo legal para preservar a imagem e a intimidade
da criança vítima de violência sexual.
O outro propõe a exibição de avisos,
mensagens ou cartazes – em português e inglês
– informando o caráter criminoso da submissão
de crianças e adolescentes à exploração
sexual, em estabelecimentos que prestam serviços de
hospedagem.
Informações:
Patrícia Andrade – assessora de imprensa da Senadora
Patrícia Saboya Gomes (presidente da CPMI)
(61) 311-5246 / 9983-6105
andrade.patrícia@uol.com.br
Bruno Monteiro – assessor de imprensa da Deputada Mária
do Rosário (relatora da CPMI)
(61) 215-5471 / 9280-7771
bruno.monteiro@camara.gov.br
As informações são
do site da Andi (Agência de Notícias dos Direitos
da Infância).
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