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congresso nacional
10/03/2004
Governo faz acordo e aprova MP do setor elétrico

BRASÍLIA. O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de conversão em lei da medida provisória 144, que estabelece novas regras para o setor elétrico no país. Os parlamentares rejeitaram as 35 emendas apresentadas. Desse total, sete foram votadas com destaque em separado, mas mesmo assim não foram aprovadas pelos senadores. O texto básico da MP, que estabelece um novo modelo para o setor elétrico, já tinha sido aprovado na quinta-feira da semana passada.

Logo após concluída a votação da MP 144, foi votada e aprovada a MP 145, que cria a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), uma estatal que ficará responsável pelo planejamento do setor e complementa as medidas para a criação do novo modelo.

Para concluir a votação, ontem o governo e a oposição fecharam acordo em torno de várias mudanças que estavam sendo propostas numa reunião que contou com a participação da ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff. No acordo, ficou acertado que 25 das 35 emendas ao projeto seriam rejeitadas de uma só vez pelos senadores, facilitando a votação. A MP 144 estava bloqueando todas as votações no Senado, que só poderiam continuar depois da aprovação integral da matéria.

”Agora o projeto vai direto para o plenário da Câmara. O processo será rápido porque tudo foi acordado com o governo”, disse o líder no Senado Aloizio Mercadante.

Câmara dos Deputados
O líder do governo disse que, na Câmara, os deputados somente poderão acatar ou rejeitar o texto aprovado no Senado. Isso significa que os deputados não poderão incluir novas emendas no projeto de lei.

As novas regras do setor elétrico, aprovadas ontem pelo Senado, deverão ajudar a reduzir a inadimplência no setor, tanto das distribuidoras como dos consumidores. Depois da aprovação no Congresso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai editar a regulamentação de um artigo que permite às concessionárias impor condições para continuar a fornecer energia aos usuários inadimplentes.

Para os consumidores industriais e comerciais inadimplentes, as empresas concessionárias e permissionárias poderão pedir um depósito-caução, cujo valor será igual ao montante devido. O depósito-caução não poderá ser exigido do consumidor residencial. As novas regras de inadimplência não valem para os consumidores que prestam serviços essenciais.

Atualmente, uma distribuidora somente pode cortar a energia de uma empresa que presta serviço essencial se comunicar a suspensão com 15 dias de antecedência, por escrito, ao Poder Público. São considerados serviços essenciais empresas de água, esgoto, processamento de gás e combustível, hospitais, transporte coletivo que usa energia, usina de tratamento de lixo, empresas de telecomunicações e unidades de controle de tráfego.

Punição
Foi aprovada também uma medida para reduzir a inadimplência das concessionárias. As empresas que deixarem de pagar encargos do setor ou a compra de energia das geradoras não terão o reajuste anual de tarifas e a revisão periódica. Além disso, não poderão receber recursos dos fundos setoriais.




MÔNICA TAVARES
do jornal O Globo

   
 
 
 

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