HOME | COLUNAS | SÓ SÃO PAULO | COMUNIDADE | CIDADÃO JORNALISTA | QUEM SOMOS
 
 

Legislação
10/12/2003
País agora tem lei contra a posse de arma

Depois de cinco meses de tramitação no Congresso, o Senado aprovou ontem o Estatuto do Desarmamento, que agora vai à sanção presidencial. Pela primeira vez o país tem uma legislação que restringe a comercialização, o porte e a posse de armas de fogo.

O texto final é um meio-termo entre o projeto original da Casa, mais severo, e as alterações feitas pela Câmara, mais atenuadas.

Os senadores fixaram novamente a data de outubro de 2005 para a realização do referendo popular que decidirá sobre a proibição ou não da venda de armas de fogo. A Câmara havia retirado a data, o que prorrogava indefinidamente a comercialização.
O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), apresentou no final da sessão de ontem projeto de decreto legislativo fixando o primeiro domingo de outubro de 2005 para o referendo. A proposta tem de ser aprovada ainda na Casa.

Antes da votação, o governo entrou ontem no circuito para ampliar o número de guardas municipais que poderão portar armas. O relator do projeto no Senado, César Borges (PFL-BA), limitou essa medida às cidades com mais de 250 mil habitantes. Os deputados haviam liberado o porte de armas em serviço para todas as guardas municipais do país.

O ministro José Dirceu (Casa Civil) ligou ontem para o relator pedindo que ele retirasse essa restrição do texto. Como nessa fase da tramitação não é possível fazer alterações de conteúdo, somente retirar ou recolocar artigos, o projeto voltaria, nesse quesito, ao formato da Câmara. Como Borges não concordou, o governo vai editar uma medida provisória estabelecendo um limite de 50 mil habitantes para que as cidades possam ter guardas armadas.

A pressão para a alteração do texto veio do Estado de São Paulo, principalmente do secretário da Segurança Pública da cidade de São Paulo, Benedito Mariano, que é presidente do Conselho Nacional de Guardas Municipais.

O limite de 250 mil habitantes estabelecido pelo relator foi classificado como "perigoso retrocesso para a segurança pública" pelo coordenador geral do Fórum Metropolitano de Segurança Pública de São Paulo, Silvio Peccioli (PFL), que é prefeito de Santana de Parnaíba (SP). O fórum reúne 39 prefeitos da Grande São Paulo. De acordo com Peccioli, 96% dos municípios brasileiros têm menos do que 100 mil habitantes.

Para manter o limite de 250 mil, o relator alegou temer a formação de "milícias armadas" pelos prefeitos das pequenas cidades. "A minha preocupação é que se pegue uma realidade específica, de São Paulo, e se transfira para o país inteiro. Das 300 guardas armadas hoje existentes, 200 estão em São Paulo, mas nem todos os municípios brasileiros têm as mesmas dificuldades e a realidade de violência dos que estão no cinturão da cidade de São Paulo."

"Já há um grande número de cidades entre 50 mil e 250 mil habitantes que já têm guardas armadas. Vamos manter isso, mas queremos ter controle. A medida provisória vai regulamentar, estabelecer condicionantes", disse o líder do governo na Casa, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Borges também acabou com a definição jurídica de corretor ilegal de armas, que seria um intermediário no comércio. Essa pessoa será enquadrada no crime de comércio ilegal de arma de fogo, com pena prevista de quatro a oito anos de prisão. A corretagem ilegal, criada na Câmara, tinha pena prevista de quatro a dez anos.

 

 


Fernanda Krakovics,
da Folha de S.Paulo.

   
 
 
 

NOTÍCIAS ANTERIORES
10/12/2003 Fiesp prevê criação de vagas ainda em 2003
10/12/2003 Investimento cresceu menos com FHC
10/12/2003 Governo Lula tem de ser mais eficaz, diz PT
10/12/2003 Fatia da renda no PIB é a menor desde 90
09/12/2003 Governo quer "franquia" do Fome Zero nos municípios
09/12/2003 Estado firma parceria para empregar 114 jovens da Febem
09/12/2003 Queda da renda impede expansão industrial
09/12/2003 Metade dos brasileiros não recebe 13.º
09/12/2003 Estatuto do desarmamento será votado nesta terça-feira
09/12/2003 Reajuste salarial continua sendo pago em parcelas