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novas emendas
17/01/2005
Deputado defende mudanças na Constituição Estadual

CEARÁ- O texto da Constituição do Estado do Ceará está há um ano sem sofrer qualquer modificação. A última alteração na legislação fundamental do Estado foi aprovada no dia 7 de janeiro de 2004 e promoveu a chamada ´Reforma da Previdência´, que instituiu, entre outros pontos, a contribuição para os servidores inativos e pensionistas. O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa (CCJ), deputado estadual Francisco Aguiar (PPS), defende a alteração de alguns dispositivos constitucionais.

Para Francisco Aguiar, embora a Constituição Estadual já tenha sofrido ´diversas modificações´ desde sua promulgação em 1989, seu texto ainda é passível de novas alterações. No entanto, nenhum dos cinco projetos de emenda constitucional apresentados em 2004 sequer foi apreciado pela CCJ. Aguiar explica que esses projetos ainda não foram encaminhados à sua comissão pela Mesa Diretora da Assembléia. Por outro lado, Francisco Aguiar entende que durante o ano de 2004 não houve nenhuma mudança na Constituição Federal que exigisse adaptação imediata da Constituição Estadual.

Contudo, o presidente da CCJ avalia que podem ser estudadas modificações em pontos da Carta Magna estadual que não estão atrelados ao texto constitucional federal. Como exemplo, ele citou o artigo 60 da Constituição Estadual, que trata do poder de iniciativa de leis. Aguiar lembra que as prerrogativas dos deputados quanto à proposição de leis ficaram muito limitadas desde 1994, quando foi aprovada uma emenda constitucional do então deputado Roberto Costa, já falecido.

´A Assembléia ficou muito bitolada com essa emenda do deputado Roberto Costa. Eu acho que caberia aí alguns aperfeiçoamentos. Essa emenda tolheu muito o poder de legislar dos deputados estaduais. Tanto que, hoje, muitos dos projetos de lei elaborados por deputados chegam à nossa comissão e não podem ser deliberados em função de serem de iniciativa privativa do Governo do Estado ou do Poder Judiciário´, comentou Francisco Aguiar, em relação ao dispositivo constitucional que diz ser de competência exclusiva do Governador do Estado a apresentação de projetos tratando de criação de cargos, matéria orçamentária.

Na opinião de Aguiar, essa situação adversa aos parlamentares teria sido minimizada se alguns pontos de uma emenda constitucional do ex-deputado estadual João Alfredo tivessem sido aceitos pela Assembléia. A emenda restaurava o poder de iniciativa de leis dos deputados. ´Muitos dos artigos daquela emenda poderiam ter sido aproveitados, porque dariam um pouco mais de liberdade à Assembléia, claro, sem ferir a autonomia dos demais Poderes. Essa emenda que o deputado João Alfredo apresentou não tinha nada que se chocasse com a Constituição Federal. Ela não foi consenso porque o Governo tinha uma maioria grande na Casa´, relatou.

Na avaliação dele, os impedimentos para que haja uma ampliação do poder de legislar dos deputados estaduais são de ordem política e não jurídico-legal. ´Tenho certeza que, em outros Estados, os poderes das Assembléias Legislativas são bem maiores´.

As informações são do jornal Diário do Nordeste.

   
 
 
 

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