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Previdência social
18/10/2004
Ação pede revisão de benefícios

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que começaram a receber seus benefícios a partir de dezembro de 2003 não devem precipitar-se e entrar com ação na Justiça para a revisão da renda inicial. A orientação é do advogado especializado em Previdência Social Wladimir Novaes Martinez.

Para o advogado, esses segurados devem aguardar pelo menos a decisão da Justiça Federal sobre o pedido de liminar para o recálculo dos benefícios, feito pelo Ministério Público Federal, de Brasília, em ação civil pública movida em nome de todos os aposentados e pensionistas do País. O despacho da Justiça sobre a liminar deverá sair nos próximos dias. “Com a sentença, teremos uma sinalização da tendência da Justiça”, argumenta Martinez.

A ação civil pública para a revisão de todos os benefícios concedidos a partir de dezembro de 2003 foi impetrada na quarta-feira passada pelo procurador Carlos Henrique Martins Lima. Segundo o Ministério Público Federal, de Brasília, a mudança feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo da expectativa de vida dos brasileiros reduziu a renda mensal inicial dos benefícios concedidos desde dezembro de 2003. Para o MP, isso é inconstitucional, pois contraria o artigo 5 da Constituição. Por ele, o mesmo grupo de pessoas não pode ser tratado de formas distintas.

Metodologia – A advogada Ana Cristina Silveira Masini, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, explica que pelo Decreto nº 3.048, de 29 de novembro de 1999, que regulamenta a concessão dos benefícios previdenciários, a renda inicial do segurado passou a ser apurada sobre a média de 80% dos salários de contribuição (base do recolhimento), os maiores, computados em nome do trabalhador desde julho de 1994. Sobre a média incide o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, tempo de contribuição, alíquota de recolhimento (31%) e expectativa de vida do segurado, de acordo com tabela divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até novembro de 2003, a expectativa era projetada com base nos censos demográficos de 1980 e 1991. A partir de dezembro de 2003 a esperança de vida passou a ser calculada com base no censo de 2000. Só que, ao contrário dos anos anteriores, em que a expectativa de vida subia entre um e dois meses, o que reduzia entre 1% e 2% o benefício inicial do segurado, com a nova tabela a esperança de vida do brasileiro subiu em média dois anos e oito meses.

Esse esticão na expectativa de vida do brasileiro provocou um forte achatamento na renda inicial para quem entrou com o pedido do benefício a partir de dezembro de 2003. De acordo com o Ministério Público Federal, um trabalhador que preencheu todas as exigências para pedir sua aposentadoria em novembro de 2003, mas resolveu pedi-la em dezembro, teve seu benefício reduzido, em média, em 15%.

Por isso, na ação, o Ministério Público Federal pede que as aposentadorias condedidas desde dezembro de 2003 sejam recalculadas com base em um dos três critérios: a) uso da tabela antiga do IBGE; b) uso da tabela de 2002, com redução de apenas 1% no valor apurado pelo fator previdenciário; c) ou aplicação da nova tabela, considerando apenas as alterações de expectativa de vida ocorridas entre 2000 e 2002 e não de 1991 a 2002.

Expectativa – O advogado Martinez diz que o problema na apuração da aposentadoria é o uso do fator previdenciário. “O INSS apenas aplica a fórmula determinada pela lei. O que precisa ser verificado é como foi fixada a expectativa de vida, que teve forte impacto no fator”.

A advogada Ana Cristina entende que todos os segurados que se sentiram lesados pela aplicação do fator previdenciário desde sua criação, em novembro de 1999, devem procurar a Justiça. “O trabalhador pagou as contribuições com a expectativa de receber uma aposentadoria compatível com seu recolhimento mensal, independentemente de sua idade no momento de entrar com o pedido do benefício”, argumenta.

As informações são do jornal A Tarde, Salvador - BA.

   
 
 
 

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