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06/02/2004
Juiz determina uso de estádio como abrigo

A Justiça determinou à Prefeitura de São Paulo que aloje no estádio do Pacaembu (zona oeste) cerca de 1.644 famílias que vivem em situação de risco de deslizamento em encostas no bairro de Capela do Socorro (zona sul).

A decisão, em caráter liminar (que antecede o julgamento do mérito da questão), foi proferida ontem pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A ação que motivou a medida foi movida Ministério Público do Estado de São Paulo -por meio do promotor de Justiça Carlos Alberto Amin Filho- contra o município de São Paulo.

Em nota divulgada pelas secretarias municipais dos Negócios Jurídicos e das Subprefeituras, a prefeitura disse que ainda não foi notificada e não informou se irá recorrer da decisão. Afirmou ainda que, nesta semana, removeu três famílias que vivem na área e que está construindo abrigos no local para alojar outras 44.

Segundo a liminar, as famílias devem permanecer no estádio pelo prazo de 15 dias, estando autorizados "direcionamentos diários, periódicos, contínuos e sucessivos de grupos de famílias para abrigos municipais adequados". O não cumprimento da ordem acarretará à prefeitura o pagamento de R$ 10.000 por dia.

Omissão
Na ação, o Ministério Público sustenta que a cidade, por meio da prefeita, da secretaria das Subprefeituras e da Procuradoria Geral do Município, não cumpriu parte de um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público em 4 de dezembro de 2002.

Em uma das cláusulas do termo, a prefeitura se comprometia a elaborar, até o dia 20 de maio de 2003, um cronograma plurianual de intervenções nas áreas de risco apontadas por um estudo da Fusp (Fundação de Apoio à USP) e da Fundunesp (Fundação para o Desenvolvimento da Unesp) referentes a Capela do Socorro.

Além disso, a prefeitura também se comprometeu a realizar as obras e intervenções necessárias recomendadas por esse estudo, dentro de um prazo a ser definido entre as partes, ou, caso isso não fosse realizado, judicialmente.

No período de realização dessas obras e das intervenções, a prefeitura também se obrigou a alojar as pessoas que tivessem que ser retiradas de suas moradias.

O Ministério Público alega que a prefeitura, além de ter se mantido omissa quanto à elaboração do cronograma, não definiu prazo para que as obras fossem feitas.

 


CAIO JUNQUEIRA
da Folha de S. Paulo

 
 
 

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