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16/02/2006
-
10h26
da Folha Online, em Brasília
A correção da tabela do Imposto de Renda em 8% já está em vigor desde 1º de fevereiro, segundo a medida provisória 280, publicada hoje no "Diário Oficial" da União. Com isso, os salários pagos a partir dessa data já terão um desconto menor do IR.
Quem recebeu no início do mês só receberá a diferença no ano que vem, quando fizer a declaração de ajuste anual, que começa a ser entregue em março.
O anúncio da correção foi feito no último dia 24 de janeiro, mesmo dia em que saiu o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 a partir de abril. Com a correção da tabela, o limite para a isenção do tributo para as pessoas físicas vai subir de uma renda mensal de R$ 1.164 para R$ 1.257,12.
Já a alíquota de 15% passa a incidir sobre salários que variem de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08. Essa faixa era de R$ 1.164,01 até R$ 2.326. Por último, a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 27,5%, passa incidir sobre os salários a partir de R$ 2.512,09.
A MP também corrige o valor das deduções do IR. O valor por dependente sobe de R$ 117 para R$ 126,36 ao mês.
Já os gastos com educação passam a poder ser deduzidos até o valor de R$ 2.373,84 por contribuinte ao ano.
Com a correção da tabela e das deduções, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,5 bilhões neste ano.
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Lula assina MP que corrige limite de deduções e tabela do IR em 8%
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A correção da tabela do Imposto de Renda em 8% já está em vigor desde 1º de fevereiro, segundo a medida provisória 280, publicada hoje no "Diário Oficial" da União. Com isso, os salários pagos a partir dessa data já terão um desconto menor do IR.
Quem recebeu no início do mês só receberá a diferença no ano que vem, quando fizer a declaração de ajuste anual, que começa a ser entregue em março.
O anúncio da correção foi feito no último dia 24 de janeiro, mesmo dia em que saiu o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 a partir de abril. Com a correção da tabela, o limite para a isenção do tributo para as pessoas físicas vai subir de uma renda mensal de R$ 1.164 para R$ 1.257,12.
Já a alíquota de 15% passa a incidir sobre salários que variem de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08. Essa faixa era de R$ 1.164,01 até R$ 2.326. Por último, a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 27,5%, passa incidir sobre os salários a partir de R$ 2.512,09.
A MP também corrige o valor das deduções do IR. O valor por dependente sobe de R$ 117 para R$ 126,36 ao mês.
Já os gastos com educação passam a poder ser deduzidos até o valor de R$ 2.373,84 por contribuinte ao ano.
Com a correção da tabela e das deduções, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,5 bilhões neste ano.
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