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01/11/2001
-
13h43
da Folha Online
O Senado aprovou hoje a transformação em lei da MP (medida provisória) nº 2, que transfere para a União a responsabilidade pelo pagamento de indenizações no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aviões de empresas brasileiras.
A MP foi publicada no dia 25 de setembro, logo depois dos atentados terroristas. Se a MP não fosse aprovada agora no Congresso, perderia sua validade. Pelas novas regras, as MPs publicadas depois de 11 de setembro têm de ser votadas em 120 dias. Depois disso, as MPs perdem a validade, não podendo mais ser reeditadas.
De acordo com a MP, o governo fica responsável pelo pagamento de indenizações referente ao seguro de guerra superiores a US$ 150 milhões. Logo depois dos atentados, as seguradoras suspenderam a cobertura do seguro de guerra. Na época, empresas como a Varig e TAM tinham uma cobertura de até US$ 1,5 bilhão.
Mais tarde, o seguro começou a ser negociado, primeiramente com valor máximo de US$ 50 milhões e depois de US$ 150 milhões. As companhias aéreas compraram os novos seguros de guerra, com valor reduzido, e pediram para o governo assumir a responsabilidade por gastos superiores à cobertura máxima.
O senador José Fogaça (PPS-RS) defendeu a aprovação do projeto já que as empresas seguradoras estão se recusando a dar cobertura a esse tipo de acidente.
Segundo o senador Romero Jucá (PSDB-RR), vários países estão tomando essa atitude para garantir o funcionamento do transporte aérea nacional. "Não só o Brasil mas vários países estão tomando essa medida para garantir o funcionamento do transporte aéreo nacional e internacional", disse o senador.
O projeto teve a aprovação da senadora Emília Fernandes (PT-RS), que, segundo ela, deve ser uma solução temporária, até que as companhias aéreas encontrem um outra alternativa.
O projeto que transformava a MP em lei já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção.
MP do seguro de guerra vira lei no Congresso
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O Senado aprovou hoje a transformação em lei da MP (medida provisória) nº 2, que transfere para a União a responsabilidade pelo pagamento de indenizações no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aviões de empresas brasileiras.
A MP foi publicada no dia 25 de setembro, logo depois dos atentados terroristas. Se a MP não fosse aprovada agora no Congresso, perderia sua validade. Pelas novas regras, as MPs publicadas depois de 11 de setembro têm de ser votadas em 120 dias. Depois disso, as MPs perdem a validade, não podendo mais ser reeditadas.
De acordo com a MP, o governo fica responsável pelo pagamento de indenizações referente ao seguro de guerra superiores a US$ 150 milhões. Logo depois dos atentados, as seguradoras suspenderam a cobertura do seguro de guerra. Na época, empresas como a Varig e TAM tinham uma cobertura de até US$ 1,5 bilhão.
Mais tarde, o seguro começou a ser negociado, primeiramente com valor máximo de US$ 50 milhões e depois de US$ 150 milhões. As companhias aéreas compraram os novos seguros de guerra, com valor reduzido, e pediram para o governo assumir a responsabilidade por gastos superiores à cobertura máxima.
O senador José Fogaça (PPS-RS) defendeu a aprovação do projeto já que as empresas seguradoras estão se recusando a dar cobertura a esse tipo de acidente.
Segundo o senador Romero Jucá (PSDB-RR), vários países estão tomando essa atitude para garantir o funcionamento do transporte aérea nacional. "Não só o Brasil mas vários países estão tomando essa medida para garantir o funcionamento do transporte aéreo nacional e internacional", disse o senador.
O projeto teve a aprovação da senadora Emília Fernandes (PT-RS), que, segundo ela, deve ser uma solução temporária, até que as companhias aéreas encontrem um outra alternativa.
O projeto que transformava a MP em lei já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção.
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