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19/04/2002
-
10h39
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O seguro anti-apagão é irregular, segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo). O fato de não existir perigo de racionamento nos próximos dois anos, segundo informações do próprio governo, derrubaria, segundo a OAB, a justificativa para a edição da medida provisória que instituiu o seguro e para a contratação de térmicas emergenciais.
Em nota à imprensa, o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, afirma que os contratos foram feitos com "valores superestimados que só servirão para onerar o bolso do consumidor".
Ele destaca que as usinas receberão cerca de R$ 6,7 bilhões, pagos pelos consumidores, independente do fornecimento de energia. "Com esse valor, o Brasil poderia comprar termogeradores com capacidade de 5.583MW, que funcionariam por 40 anos, adicionando de forma definitiva ao sistema 2,6% a mais de energia do que o previsto nessa locação de 3,5 anos. Ou teria a opção de construir hidrelétricas, não poluentes, com capacidade geradora de 2.000 MW", argumenta a instituição na nota.
De acordo com a OAB, a solução encontrada pelo governo de alugar geradores por 3,5 anos é "discutível e não atende aos interesses do País e dos consumidores".
A OAB questiona ainda dispensa da licitação sob a alegação de ser medida emergencial. "A lei de licitação não se aplica nesse caso, porque a dispensa pressupõe um prazo máximo de 6 meses para a conclusão da obra ou serviço e a locação tem prazo de 42 meses", completa a nota.
Os argumentos da instituição são rebatidos pela CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial). Segundo uma fonte oficial, a dispensa de licitação para a contratação da energia emergencial "foi feita rigorosamente dentro da legislação vigente".
A CBEE considerou "equívocos" os argumentos de ilegalidade e os cálculos feitos para investimentos que poderiam substituir a contratação de energia emergencial.
Os números apresentados pela OAB-SP "não batem com a realidade de orçamentos que existe no sistema elétrico brasileiro", disse o integrante da CBEE, informando desconhecer metodologia aplicada para definir a compra de termogeradores.
A CBEE explicou ainda que a todo o processo de contratação do "seguro hidrológico" que representará essa energia emergencial foi feito com ampla publicidade. "É fácil hoje combater esse seguro com os reservatórios cheios. Em dezembro, quando foi feito o contrato, o volume de armazenamento do Nordeste era de 14%, e no Sudeste de 32%".
Os contratos teriam sido feitos até o final de 2005, "porque é necessário recuperar a capacidade plurianual dos reservatórios, e não se sebe como será a condição hidrológica no ano que vem".
O seguro anti-apagão (R$ 0,0049 por kWh) está sendo cobrado desde março e não atinge os consumidores de baixa renda.
OAB-SP considera irregular o seguro anti-apagão
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da Folha Online, em Brasília
O seguro anti-apagão é irregular, segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo). O fato de não existir perigo de racionamento nos próximos dois anos, segundo informações do próprio governo, derrubaria, segundo a OAB, a justificativa para a edição da medida provisória que instituiu o seguro e para a contratação de térmicas emergenciais.
Em nota à imprensa, o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, afirma que os contratos foram feitos com "valores superestimados que só servirão para onerar o bolso do consumidor".
Ele destaca que as usinas receberão cerca de R$ 6,7 bilhões, pagos pelos consumidores, independente do fornecimento de energia. "Com esse valor, o Brasil poderia comprar termogeradores com capacidade de 5.583MW, que funcionariam por 40 anos, adicionando de forma definitiva ao sistema 2,6% a mais de energia do que o previsto nessa locação de 3,5 anos. Ou teria a opção de construir hidrelétricas, não poluentes, com capacidade geradora de 2.000 MW", argumenta a instituição na nota.
De acordo com a OAB, a solução encontrada pelo governo de alugar geradores por 3,5 anos é "discutível e não atende aos interesses do País e dos consumidores".
A OAB questiona ainda dispensa da licitação sob a alegação de ser medida emergencial. "A lei de licitação não se aplica nesse caso, porque a dispensa pressupõe um prazo máximo de 6 meses para a conclusão da obra ou serviço e a locação tem prazo de 42 meses", completa a nota.
Os argumentos da instituição são rebatidos pela CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial). Segundo uma fonte oficial, a dispensa de licitação para a contratação da energia emergencial "foi feita rigorosamente dentro da legislação vigente".
A CBEE considerou "equívocos" os argumentos de ilegalidade e os cálculos feitos para investimentos que poderiam substituir a contratação de energia emergencial.
Os números apresentados pela OAB-SP "não batem com a realidade de orçamentos que existe no sistema elétrico brasileiro", disse o integrante da CBEE, informando desconhecer metodologia aplicada para definir a compra de termogeradores.
A CBEE explicou ainda que a todo o processo de contratação do "seguro hidrológico" que representará essa energia emergencial foi feito com ampla publicidade. "É fácil hoje combater esse seguro com os reservatórios cheios. Em dezembro, quando foi feito o contrato, o volume de armazenamento do Nordeste era de 14%, e no Sudeste de 32%".
Os contratos teriam sido feitos até o final de 2005, "porque é necessário recuperar a capacidade plurianual dos reservatórios, e não se sebe como será a condição hidrológica no ano que vem".
O seguro anti-apagão (R$ 0,0049 por kWh) está sendo cobrado desde março e não atinge os consumidores de baixa renda.
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