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11/01/2003 - 03h09

Novo Código Civil cria polêmica constitucional

LÁSZLÓ VARGA
da Folha de S.Paulo

O novo Código Civil começa a vigorar hoje com uma polêmica no que diz respeito às obrigações das empresas. O ponto mais controverso é a exigência de que as subsidiárias de empresas estrangeiras passem a ser registradas como sociedades anônimas, sujeitas a regras de maior transparência.

Somente o governo poderia abrir exceções para registrá-las como sociedades limitadas.

A determinação está no artigo nº 1.134 do código. Advogados e consultores consideram que a medida pode ser até mesmo inconstitucional. "As multinacionais podem alegar isso. A emenda constitucional nº 6 eliminou qualquer distinção entre empresa brasileira ou estrangeira", afirmou ontem José Augusto Martins, sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.

Uma sociedade anônima é obrigada a publicar balanços, tornando públicos seus resultados financeiros. O Código Civil determina que todas as empresas terão um ano para se adaptar à nova legislação. Lázaro Rosa da Silva, da consultoria IOB Thomson, afirmou que há margens para contestações. "As empresas já existentes podem alegar direito adquirido antes da validade do código."

O direito adquirido pode ser usado por empresas de capital brasileiro que também são obrigadas agora a mudar seus contratos para se adaptar às novas regras de sociedades limitadas.

"O código determina que a mudança nos contratos das sociedades limitadas seja feita em até um ano. Elas podem não efetuar mudanças alegando que existem antes das novas regras."

As sociedades limitadas devem fazer várias modificações, segundo o código. As mudanças nos seus contratos a partir de hoje terão de ser aprovadas por 75% dos votos dos sócios. Antes, não havia determinação alguma. Martins, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, afirmou ainda que o novo Código Civil unificou em uma única legislação assuntos que antes eram tratados pelos antigos Código Civil e Comercial.

Um modificação importante que deve mexer com as empresas é a responsabilidade que o contador passa a ter agora sobre os balanços que fizer. Antes do novo Código Civil, ele se reportava apenas ao administrador ou ao dono da companhia que o contratava.

"Ele agora terá de responder à Justiça ou às entidades fiscalizadoras se praticar fraudes contábeis, assim como a empresa que divulgou o balanço", disse da Silva, da IOB Thomson.

Caso o contador tenha feito erros por imperícia, ele continuará a se reportar ao administrador da companhia. "Mas no caso de fraude intencional, isso muda. E é fácil descobrir um erro intencional. Como é que um contador vai explicar que registrou determinado gasto, se não existe nota fiscal com o valor nos registros da companhia para quem trabalha?"

Outra novidade no novo Código Civil diz respeito às regras sobre a distribuição antecipada de lucros entre os sócios de uma empresa. Na legislação anterior, se a companhia encerrava o ano com prejuízo, os sócios não tinham de devolver o lucro antecipado. A nova legislação determina que isso agora terá de ser feito.


Leia mais: no especial Código Civil
 

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