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05/10/2003 - 06h14

Decreto define a caipirinha bebida nacional

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

Apesar de, na prática, ninguém duvidar, agora um decreto presidencial assegura: "caipirinha é a bebida típica brasileira" e "cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil". A medida, publicada no "Diário Oficial" da União de anteontem, consta em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que define o produto brasileiro.

O objetivo é evitar episódio semelhante ao do cupuaçu, fruta amazônica que foi patenteada por uma empresa japonesa. A Asahi Foods criou a Cupuacu International, que pediu também o registro para os métodos de produção industrial do cupulate, o chocolate obtido a partir da semente de cupuaçu. O resultado da disputa pela propriedade da marca e da patente deve sair entre dezembro deste ano e setembro de 2004.

Segundo a receita que consta do decreto presidencial de anteontem, a caipirinha tem graduação alcoólica de 15% a 36% em volume, a 20º C, e é feita exclusivamente com cachaça, acrescida de limão e açúcar. O texto ressalta que o limão pode ser desidratado.

O "Diário Oficial" também define vários tipos de aguardente e oficializa a cachaça como "denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil". "Um dos motivos seria evitar o que aconteceu com o cupuaçu", diz Hiroshi Arima, chefe da divisão de bebidas e vinagres do Ministério do Agricultura.
 

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