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25/08/2006
-
22h17
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
Os pouco mais de 9.000 habitantes do município gaúcho de Entre-Ijuís, na região das Missões (437 km de Porto Alegre), vivem uma polêmica religiosa em razão de lei aprovada recentemente obrigando a leitura da Bíblia nas escolas municipais.
Habitada na sua maioria por católicos e luteranos, a cidade, de forte colonização alemã, dividiu-se sobre o assunto, a ponto de o prefeito, Paulo Airton da Silva (PFL), mesmo depois de ter sancionado a lei, estar disposto a se reunir com os vereadores, pois teme não conseguir fiscalizar sua aplicação.
Entre-Ijuís tem 868 alunos em oito escolas municipais (sete de ensino fundamental e uma infantil). Há, também, três escolas estaduais (uma delas dedicada ao ensino médio).
O autor do projeto, vereador Vilmar Rotilli (PDT), lamenta a interpretação segundo a qual há uma imposição no texto da lei, que deveria estar sendo aplicada desde o dia 11 --nem todos os professores a estão cumprindo.
''Usamos a expressão 'ficam obrigados', mas a verdade é que não há imposição. É apenas uma forma de expressão, toda lei é assim. Todos lêem a Bíblia, menos os ateus", afirmou o vereador.
''O problema está justamente na obrigatoriedade", disse a secretária municipal da Educação, Olga Kritoschek.
Constitucionalistas ouvidos pela Folha consideram a medida inconstitucional. "É inconstitucional. Primeiro, porque as escolas públicas são laicas. Segundo, porque é livre a manifestação religiosa no país. Isso fere os direitos dos ateus e de pessoas que professam outros credos", disse o professor de direito constitucional Jaime Léo Carangaci.
O próprio bispo diocesano de Santo Ângelo (também nas Missões) considera a lei inconstitucional. ''Acho que essa lei é inconstitucional. O ensino religioso não tem confissão religiosa. A Bíblia é patrimônio de algumas religiões. De outras, não."
A mesma opinião é proferida pelo coordenador do curso de pedagogia da Universidade Regional Integrada em Santo Ângelo, Livio Arenhart. ''Excluem-se livros sagrados de outras religiões."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre ensino religioso
Município do RS obriga leitura da Bíblia nas escolas
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da Agência Folha, em Porto Alegre
Os pouco mais de 9.000 habitantes do município gaúcho de Entre-Ijuís, na região das Missões (437 km de Porto Alegre), vivem uma polêmica religiosa em razão de lei aprovada recentemente obrigando a leitura da Bíblia nas escolas municipais.
Habitada na sua maioria por católicos e luteranos, a cidade, de forte colonização alemã, dividiu-se sobre o assunto, a ponto de o prefeito, Paulo Airton da Silva (PFL), mesmo depois de ter sancionado a lei, estar disposto a se reunir com os vereadores, pois teme não conseguir fiscalizar sua aplicação.
Entre-Ijuís tem 868 alunos em oito escolas municipais (sete de ensino fundamental e uma infantil). Há, também, três escolas estaduais (uma delas dedicada ao ensino médio).
O autor do projeto, vereador Vilmar Rotilli (PDT), lamenta a interpretação segundo a qual há uma imposição no texto da lei, que deveria estar sendo aplicada desde o dia 11 --nem todos os professores a estão cumprindo.
''Usamos a expressão 'ficam obrigados', mas a verdade é que não há imposição. É apenas uma forma de expressão, toda lei é assim. Todos lêem a Bíblia, menos os ateus", afirmou o vereador.
''O problema está justamente na obrigatoriedade", disse a secretária municipal da Educação, Olga Kritoschek.
Constitucionalistas ouvidos pela Folha consideram a medida inconstitucional. "É inconstitucional. Primeiro, porque as escolas públicas são laicas. Segundo, porque é livre a manifestação religiosa no país. Isso fere os direitos dos ateus e de pessoas que professam outros credos", disse o professor de direito constitucional Jaime Léo Carangaci.
O próprio bispo diocesano de Santo Ângelo (também nas Missões) considera a lei inconstitucional. ''Acho que essa lei é inconstitucional. O ensino religioso não tem confissão religiosa. A Bíblia é patrimônio de algumas religiões. De outras, não."
A mesma opinião é proferida pelo coordenador do curso de pedagogia da Universidade Regional Integrada em Santo Ângelo, Livio Arenhart. ''Excluem-se livros sagrados de outras religiões."
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