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12/08/2006

Confira todos os prazos relativos às eleições de 2006

da Folha Online

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  Clique nos meses e dias para conferir as atividades eleitorais.
Os horários são de Brasília.


 
 Dias com atividades eleitorais

DIA 1º

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95. Previstas proibições a emissoras de rádio/TV, inclusive divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Condutas vedadas aos candidatos e agentes públicos. É proibido:

transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;

dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

DIA 3

Último dia para o eleitor portador de deficiência, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

DIA 5

Ultimo dia (até 19h) do pedido de registro de candidaturas pelo partido.

Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.

DIA 6

Início das campanhas eleitorais.
Carros de som: serão permitidos das 8h às 22h.
Comícios: serão permitidos das 8h às 24h.
Jornal: a propaganda eleitoral é permitida até o dia das eleições (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide.

DIA 7

Último dia para os próprios candidatos requererem seus registros (caso os partidos não o tenham feito).

DIA 8

Último dia para os tribunais regionais eleitorais encaminharem para publicação na imprensa oficial a relação dos partidos políticos e das coligações que requereram registro de candidatos, para o fim de realização de sorteio dos locais para colocação de outdoors.

Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito.

DIA 10

Último dia para os juízes eleitorais, nos municípios, e os tribunais regionais eleitorais, nas capitais, realizarem o sorteio dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.

DIA 23

Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36).

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).

DIA 31

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

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