Brasil
12/08/2006

Confira todos os prazos relativos às eleições de 2006

da Folha Online

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  Clique nos meses e dias para conferir as atividades eleitorais.
Os horários são de Brasília.


 
 Dias com atividades eleitorais

DIA 1º

Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o modelo da cédula de uso contingente com os nomes dos candidatos majoritários, na ordem já definida.

DIA 11

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.

DIA 16

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (15 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

DIA 20

Data em que todos os recursos sobre registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões.

DIA 21

Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

DIA 26

Data a partir do qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236).

DIA 28

Último dia para realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates, bem como de comícios e reuniões públicas.

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou Presidente da Mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado (Código Eleitoral, art. 235)

DIA 30

Último dia do prazo para a propaganda eleitoral em alto-falantes, amplificadores de som, carreatas e para distribuição de volantes e impressos.

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