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07/05/2001
-
17h37
da Folha Online
O presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro da Cultura, Francisco Weffort, assinaram o decreto que obriga todos os cinemas do país a exibirem filmes nacionais.
O decreto, que já ficou conhecido como "Lei da Cota de Tela" (número 3.811/2001), fixa um número mínimo de dias que cada sala de projeção do país tem de exibir os filmes nacionais.
De acordo com o MinC (Ministério da Cultura), a medida será renovada anualmente e levará em consideração a quantidade de salas por empresa exibidora, para determinar cotas proporcionais.
A legislação prevê multas como punição para quem não cumpri-la, chegando ao valor de 10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração e multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
Além disso, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial deverão apresentar semestralmente à Secretaria do Audiovisual informações sobre o cumprimento do decreto.
Acompanhe, abaixo, o número de dias do ano em que deverão ser exibidos filmes nacionais nos cinemas, de acordo com o número de salas das empresas cinematográficas:
1 sala: 28 dias de exibição
2 salas: 56 dias de exibição
3 salas: 84 dias de exibição
4 salas: 112 dias
5 salas: 140 dias
6 salas: 154 dias
7 salas: 175 dias
8 salas: 182 dias
9 salas: 196 dias
10 salas: 210 dias
11 salas: 217 dias
mais de 11 salas: 217 dias + 7 dias por sala
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FHC assina decreto que obriga cinemas a exibirem filmes brasileiros
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O presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro da Cultura, Francisco Weffort, assinaram o decreto que obriga todos os cinemas do país a exibirem filmes nacionais.
O decreto, que já ficou conhecido como "Lei da Cota de Tela" (número 3.811/2001), fixa um número mínimo de dias que cada sala de projeção do país tem de exibir os filmes nacionais.
De acordo com o MinC (Ministério da Cultura), a medida será renovada anualmente e levará em consideração a quantidade de salas por empresa exibidora, para determinar cotas proporcionais.
A legislação prevê multas como punição para quem não cumpri-la, chegando ao valor de 10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração e multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
Além disso, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial deverão apresentar semestralmente à Secretaria do Audiovisual informações sobre o cumprimento do decreto.
Acompanhe, abaixo, o número de dias do ano em que deverão ser exibidos filmes nacionais nos cinemas, de acordo com o número de salas das empresas cinematográficas:
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