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17/08/2004 - 19h50

STF ordena trancamento de ação penal contra Gerald Thomas

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da Folha Online

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje um habeas corpus ao diretor de teatro Gerald Thomas e determinou o trancamento da ação penal que tramitava contra ele no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.

Thomas foi indiciado no artigo 233 do Código Penal por prática de ato obsceno em lugar exposto ao público. Em agosto do ano passado, em reação às vaias após a estréia da peça "Tristão e Isolda", no Teatro Municipal do Rio, o diretor abaixou as calças, exibiu as nádegas para a platéia e simulou uma masturbação.

Hoje, o pedido de habeas corpus foi indeferido pelo ministro Carlos Velloso, relator do processo, e pela ministra Ellen Gracie, mas aceito pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

De acordo com o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, em caso de empate no julgamento de habeas corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao solicitante do pedido. Se não houver recurso contra a decisão, o caso está encerrado.

Em maio, o julgamento de Gerald Thomas foi suspenso graças a um pedido do ministro Gilmar Mendes de vista do processo. Na ocasião, Velloso indeferiu o pedido por julgar que a atitude do diretor teatral, para ser crime, não precisaria ter intenção específica de ofender o pudor público.

Para o ministro Gilmar Mendes, apesar de a manifestação ter sido "deseducada e de mau gosto", não passou de um protesto grosseiro. De acordo com Mendes, quando simulou a masturbação, Thomas não tinha a intenção de "mostrar qualquer prazer sexual, mas que as vaias não lhe atingiam".

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido por considerar que a conduta do diretor foi "pouco edificante". "Figuras bem mais qualificadas, como Victor Hugo, adotaram postura de humildade diante daqueles que não compreenderam na época as inovações introduzidas nas suas criações", disse.

Na primeira audiência judicial, em 28 de agosto, Thomas recusou o acordo proposto pelo Ministério Público --o processo seria suspenso em troca do pagamento de cinco salários mínimos.

Na época, a defesa argumentou que, diante das vaias, Thomas teve "uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia".

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