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29/11/2006
-
21h55
da Folha Online
Uma segunda prisão domiciliária contra o ex-presidente Luis Echeverría (1970-1976) foi imposto nesta quarta-feira por um juiz mexicano, que considerou que existem elementos para processar o ex-mandatário por suposto genocídio na repressão estudantil de 2 de outubro de 1968.
"Um juiz revogou a liberdade que lhe havia sido concedida ao ex-presidente Echeverría pelos feitos de 2 de outubro de 1968. Por sua idade, o ex-presidente (de 84 anos) deverá permanecer em prisão domiciliar", disse Juan Velázquez, advogado de defesa do ex-presidente.
Sobre Echeverría pesava, desde 30 de junho, uma ordem formal de prisão, suspensa provisoriamente em 8 de julho passado.
O processo judicial contra Echeverría é promovido pela fiscalização especial para Delitos do Passado, que lhe responsabilizou pelos atos de 2 de outubro de 1968.
Nesse dia, enquanto Echeverría era secretário do Interior, uma manifestação de estudantes fora reprimida pelo Exército e supostos grupos paramilitares, com saldo de mortos e feridos.
A defesa do ex-presidente rechaça as provas apresentadas com o argumento de que o genocídio já teria sido prescrito desde 1998, 30 anos depois dos feitos.
O juiz Paredes decretou que "a ação penal não prescreveu" devido ao fato de o espaço de 30 anos começar a partir de 1º de dezembro de 1976, quando Echeverría deixou de gozar de imunidade como presidente.
Historiadores e analistas políticos atribuem responsabilidade direta da repressão de 968 a Echeverría, principalmente porque o então presidente Díaz Ordaz se encontrava fora da Cidade do México.
Segundo as investigações, o poderoso secretário bombardeava com informes o presidente Díaz Ordaz sobre conluios e infiltrações de estrangeiros no movimento estudantil, fatos que nunca foram comprovados.
Echeverría conseguiu, contudo, evitar, em julho de 2005, outro juízo por genocídio pela repressão de um protesto de estudantes em 10 de junho de 1971, na qual pelo menos 12 pessoas morreram.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Luis Echeverría
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México pede nova prisão do ex-presidente Echeverría
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Uma segunda prisão domiciliária contra o ex-presidente Luis Echeverría (1970-1976) foi imposto nesta quarta-feira por um juiz mexicano, que considerou que existem elementos para processar o ex-mandatário por suposto genocídio na repressão estudantil de 2 de outubro de 1968.
"Um juiz revogou a liberdade que lhe havia sido concedida ao ex-presidente Echeverría pelos feitos de 2 de outubro de 1968. Por sua idade, o ex-presidente (de 84 anos) deverá permanecer em prisão domiciliar", disse Juan Velázquez, advogado de defesa do ex-presidente.
Sobre Echeverría pesava, desde 30 de junho, uma ordem formal de prisão, suspensa provisoriamente em 8 de julho passado.
O processo judicial contra Echeverría é promovido pela fiscalização especial para Delitos do Passado, que lhe responsabilizou pelos atos de 2 de outubro de 1968.
Nesse dia, enquanto Echeverría era secretário do Interior, uma manifestação de estudantes fora reprimida pelo Exército e supostos grupos paramilitares, com saldo de mortos e feridos.
A defesa do ex-presidente rechaça as provas apresentadas com o argumento de que o genocídio já teria sido prescrito desde 1998, 30 anos depois dos feitos.
O juiz Paredes decretou que "a ação penal não prescreveu" devido ao fato de o espaço de 30 anos começar a partir de 1º de dezembro de 1976, quando Echeverría deixou de gozar de imunidade como presidente.
Historiadores e analistas políticos atribuem responsabilidade direta da repressão de 968 a Echeverría, principalmente porque o então presidente Díaz Ordaz se encontrava fora da Cidade do México.
Segundo as investigações, o poderoso secretário bombardeava com informes o presidente Díaz Ordaz sobre conluios e infiltrações de estrangeiros no movimento estudantil, fatos que nunca foram comprovados.
Echeverría conseguiu, contudo, evitar, em julho de 2005, outro juízo por genocídio pela repressão de um protesto de estudantes em 10 de junho de 1971, na qual pelo menos 12 pessoas morreram.
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