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12/08/2002 - 10h59

Entenda o que é o "estado de comoção interna" declarado na Colômbia

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da Folha Online

A "comoção interna" é um estado de emergência que pode ser declarado pelo presidente quando existirem graves perturbações da ordem pública que atentem de maneira iminente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã, e que podem ser resolvidas com apenas uma ação das autoridades policiais. O decreto está presente no artigo 213 da Constituição colombiana.

O decreto mediante o qual se declara o estado de comoção deve ter a assinatura de todos os ministros. No seu texto, o governo deve mostrar com clareza quais são os fatos perturbadores da ordem pública. Isto é importante porque as medidas que se tomem devem estar diretamente relacionadas com as causas que motivaram a declaração da comoção.

A consequência imediata do estado de comoção é que o presidente fica habilitado a ditar decretos com força de lei, os quais suspendem de imediato a vigência de todas as normas que a eles forem incompatíveis.

A Constituição diz que o estado de comoção pode ter duração de até 90 dias, com ordem de prorrogação para um período máximo de 270 dias. Os decretos relacionados à situação funcionam apenas enquanto vigorar o estado de comoção.

O presidente da República também deve informar, por meio de um comunicado escrito, sobre as razões que determinaram o estado de comoção. Isso tem de ser feito nos três dias subsequentes à declaração do estado de comoção.

Com agências internacionais e jornais colombianos
 

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