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12/12/2004
-
03h01
da France Presse, em Bogotá
A justiça colombiana determinou que os amantes de mulheres casadas não têm direito a reivindicar a paternidade de filhos que acreditam ser seus, mesmo que o sejam biologicamente, segundo decisão da Suprema Corte de Justiça divulgada neste sábado.
A sentença foi promulgada após o estudo do caso de um homem que confessou ter tido relações sexuais reiteradas vezes e estáveis" com uma mulher casada, durante dois anos, e pediu o reconhecimento da paternidade da primeira filha dela, legalmente registrada como filha de seu marido.
Como a mulher não admitiu o caso, o homem --cuja identidade não foi revelada-- pediu a realização de um teste de DNA para esclarecer o assunto.
De acordo com o resultado do teste, há probabilidade de 99,99% de o amante ser o pai da criança. Após a divulgação do exame, a mulher alegou que os testes são falsos.
O caso chegou à Suprema Corte de Justiça, que estabeleceu que os filhos nascidos dentro de uma relação matrimonial são do marido, mesmo que o teste de DNA revele o contrário, inclusive por 100% de compatibilidade do DNA da criança com outra pessoa.
Para a Suprema Corte, "a família tem direito de não saber os antecedentes da concepção do filho e este, por sua vez, tem também o direito de não saber".
A decisão diz que a "família tem a proteção constitucional da intimidade, e enquanto o pai viver, ou seja, o marido, ninguém mais pode verificar a paternidade de seus filhos".
O presidente da Suprema Corte, Silvio Trejos, determinou na sentença que o marido que se sentir enganado só tem 60 dias após o nascimento da criança para contestar a paternidade.
"Se depois deste período guardar silêncio, ficará entendido que o filho é dele e não poderá reclamar posteriormente", concluiu.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre paternidade
Justiça colombiana nega direito de paternidade a amantes
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A justiça colombiana determinou que os amantes de mulheres casadas não têm direito a reivindicar a paternidade de filhos que acreditam ser seus, mesmo que o sejam biologicamente, segundo decisão da Suprema Corte de Justiça divulgada neste sábado.
A sentença foi promulgada após o estudo do caso de um homem que confessou ter tido relações sexuais reiteradas vezes e estáveis" com uma mulher casada, durante dois anos, e pediu o reconhecimento da paternidade da primeira filha dela, legalmente registrada como filha de seu marido.
Como a mulher não admitiu o caso, o homem --cuja identidade não foi revelada-- pediu a realização de um teste de DNA para esclarecer o assunto.
De acordo com o resultado do teste, há probabilidade de 99,99% de o amante ser o pai da criança. Após a divulgação do exame, a mulher alegou que os testes são falsos.
O caso chegou à Suprema Corte de Justiça, que estabeleceu que os filhos nascidos dentro de uma relação matrimonial são do marido, mesmo que o teste de DNA revele o contrário, inclusive por 100% de compatibilidade do DNA da criança com outra pessoa.
Para a Suprema Corte, "a família tem direito de não saber os antecedentes da concepção do filho e este, por sua vez, tem também o direito de não saber".
A decisão diz que a "família tem a proteção constitucional da intimidade, e enquanto o pai viver, ou seja, o marido, ninguém mais pode verificar a paternidade de seus filhos".
O presidente da Suprema Corte, Silvio Trejos, determinou na sentença que o marido que se sentir enganado só tem 60 dias após o nascimento da criança para contestar a paternidade.
"Se depois deste período guardar silêncio, ficará entendido que o filho é dele e não poderá reclamar posteriormente", concluiu.
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