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'Meme' vira produto e ajuda no marketing, mas não gera lucro

Empresas podem ter problemas na Justiça por uso de imagem

DE SÃO PAULO

Os "memes" (conteúdo que se espalha rapidamente pela web) estão se transformando em produtos --por enquanto, as empresas os usam para se tornar conhecidas dos internautas, mas a ideia é faturar com eles no futuro.

O caso mais recente é o da mordida do jogador de futebol uruguaio Luis Suárez na Copa do Mundo. Dias após o incidente, já era possível encontrar produtos como abridores de latas e até brinquedos eróticos estampados com o rosto do jogador.

O sex shop sueco Oliver & Eva lançou um grampo de mamilo (brinquedo sexual que aumenta a sensibilidade dos seios) que leva a imagem de Suárez. O item é vendido pela internet a um valor equivalente a R$ 97.

"Esse não é um produto para grandes vendas. Vimos a chance de transformar um incidente negativo em algo positivo", diz Tobias Lundqvist, fundador da empresa.

No Brasil, o estúdio de design Boo! cria e disponibiliza "paper toys" (miniaturas 3D de objetos ou personagens).

Em 2013, eles lançaram uma miniatura ironizando o pastor e deputado federal Marco Feliciano, com a frase "sem a senha do cartão, não tem milagre"-- em menção a uma declaração polêmica do pastor. O produto teve 10 mil downloads.

Também há miniaturas de personagens de novelas, como a Carminha de "Avenida Brasil", e de séries como "Game of Thrones".

Os internautas podiam baixar as miniaturas gratuitamente. Hoje, quem faz o download das criações pode pagar quanto quiser.

"Nós já pensamos em tornar isso mais rentável, mas esbarramos em algumas questões gráficas. É um projeto", afirma o sócio-fundador Anthony de Barros, 29. "A ideia inicial era divulgar o trabalho do estúdio", conta.

Entretanto, essas empresas podem ter problemas na Justiça, diz o advogado Tomás Teixeira, do escritório Aidar SBZ. Ele explica que todo uso de nome e imagem precisa ser autorizado.

"Essas empresas podem ser acionadas na Justiça Civil por uso indevido de imagem e nome e ter que pagar indenização por danos morais."


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