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Como dividir o bolo

Livro mostra como calcular fatia de cada sócio em empresa iniciante e a levar em conta itens além do dinheiro

FELIPE MAIA DE SÃO PAULO REINALDO CHAVES COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

"Parcerias de negócios são relações frágeis", afirma Mike Moyer, 41, professor da Universidade de Chicago. Ele diz que muitos negócios iniciantes fracassam pela inabilidade dos sócios para decidir o tamanho da fatia de cada um na empresa.

Moyer lançou, no fim do ano passado, o livro "Slicing Pie" (repartindo a torta, em inglês), em que propõe que os sócios calculem suas participações não só com base no dinheiro investido, mas também em fatores como o tempo empregado no projeto, as ideias e a rede de contatos dos sócios.

"Na maioria das vezes, as pessoas optam por uma divisão fixa, com cada um ficando com 50%, por exemplo, mas aí um trabalha duro e o outro senta e não faz nada."

A meta é mostrar como calcular o "valor de cada indivíduo" na organização. "É importante levar em conta, por exemplo, a experiência. Um programador experiente da Oracle pode ter mais valor do que alguém que saiu agora da faculdade."

Essa conta deve ser revisada de tempos em tempos, e pode ser abandonada, por exemplo, quando o negócio recebe investimento ou fatura o suficiente para remunerar sócios e funcionários.

O autor diz que esse acordo, que deve ser feito logo no início do projeto, não pode ser tratado como algo legal, mas, sim, moral.

Para o investidor-anjo Cassio Spina, esse tipo de modelo é válido, mas ele ressalta que é preciso tomar cuidado com diferenças culturais. "O americano é muito objetivo e consegue dizer que você vale mais do que o outro. No Brasil, a gente não é tão explícito, o que pode gerar desconforto", diz o investidor.

Simon Croisetiere, 33, sócio da OndaLocal, companhia que oferece pacotes de serviço de marketing digital para pequenas empresas, conta que, na hora de "dividir o bolo" entre os sócios, considera o cargo que será ocupado e quanto aquele profissional ganharia como contratado em outra empresa.

Croisetiere, que já foi sócio do site de compras coletivas Groupalia, recomenda que o contrato social tenha cláusulas que indiquem que cada sócio só será dono de todas as suas ações depois de um período de tempo.

Isso aumenta as chances de que eles continuem no negócio. "A ideia é que os fundadores estejam interessados na empresa no longo prazo. Se eles saem antes, uma parte da sua participação é redistribuída para outros sócios."

No caso da Iconna, empresa que faz serviços de monitoramento de concorrência para lojas virtuais, o volume de dedicação ao projeto foi o critério escolhido para definir a participação dos três sócios -e também da saída de um deles, que não conseguia mais se dedicar à empresa. Por decisão própria, ele ficou com uma participação de 1%.

Guilherme Torres, 40, sócio da Iconna, afirma que essa decisão também depende do perfil dos empreendedores. "Tem gente que é mais 'show me the money' [me mostre o dinheiro]. No nosso caso, optamos pelo volume de horas que cada um precisava trabalhar para fazer o negócio acontecer", afirma.

Moyer também propõe que esse mesmo cálculo seja feito para remunerar profissionais que trabalham no projeto, mas não são os fundadores -em vez do salário "cheio", eles receberiam o pagamento em ações, de acordo com a produtividade e os resultados do seu trabalho.

Carlos Alberto Antonaglia, sócio de tributos da consultoria Ernst & Young Terco, afirma que a estratégia pode ser usada para motivar profissionais. Mas, por causa da legislação, no Brasil é aplicável para executivos de altos cargos, como os sócios e diretores, desde que não seja caracterizada como uma remuneração."Os programas de 'stock options' [opção de compra de ações] acabam virando uma grande arma de retenção dos executivos-chave", afirma.

"Se eles permanecerem na empresa e entregarem bons resultados, receberão no futuro ações com alto valor."

Mas, segundo especialistas, esse tipo de modelo é de difícil aplicação no Brasil. "O chamado 'stock option', quando o empregado é remunerado por meio de ações da empresa, não tem regulamentação na legislação trabalhista e, por isso, tem muita dificuldade de se difundir", diz o advogado Eduardo Carvalho, da Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.


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