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Fiscalização
Legislação de SP exclui alimentos
Poucos alimentos têm autorização da prefeitura para serem comercializados nas ruas de São Paulo.
Uma lei municipal de 1978 libera a preparação e venda de pasteis na cidade somente em feiras livres. Estas devem ser fiscalizadas pelas subprefeituras. Já os carros de cachorro-quente devem ser monitorados pela Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
Em todos os casos, portanto, é preciso receber autorização da prefeitura.