Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria
Análise
A constância dos ruídos é o que transtorna a vida dos vizinhos
MOACYR LOPES JUNIOR DE SÃO PAULOQual barulho mais te incomoda dentro de casa? A vizinha de cima andando de salto pelo apartamento? O cachorrinho e a criança brincando com bola? O volume da música na casa ao lado?
Muito raro numa metrópole uma rua registrar menos de 50 decibéis (equivalente a conversa de duas pessoas). A legislação limita 55 dBs para ambientes fechados.
Nas ruas não é possível abafar o som de sirenes, trânsito, obras. Todos os sons se somam e resultam em ruídos urbanos. E o ruído do vizinho, é som urbano? Não.
O morador tem certo controle de suas atividades. Para quem mora em prédios o incômodo vem de salto alto, do som, do latido de cachorro, da bola das crianças.
O volume é um bom parâmetro para identificar o momento que seu direito está atingindo o direito do outro.
Se o padrão fosse apenas o volume para irritar o morador, utensílios domésticos como liquidificador, secador de cabelo e aspirador de pó seriam elementos nocivos à saúde. Não são considerados nocivos porque, em tese, são usados moderadamente.
O que transtorna o morador é a constância do ruído.
Nos tribunais há vários casos de condenações para quem extrapola no barulho. Uma ação judicial, porém, pode demorar anos.
Para se evitar uma desavença com seu vizinho é preciso moderar os ruídos, com um pouco de boa vontade.
Não se trata de proibir de animais ou saltos altos nos apartamentos, o que se propõe é o respeito ao próximo.