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STJ decide manter Champinha em unidade de saúde

Decisão foi unânime contra condenado pela morte dos estudantes Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003

Relator do caso no tribunal disse que laudo retrata jovem violento, que deve ser mantido isolado da sociedade

DE BRASÍLIA

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem manter Roberto Aparecido Alves Cardoso, 26, conhecido como Champinha, preso numa Unidade Experimental de Saúde.

Em 2003, Champinha, então com 16 anos, liderou um grupo que estuprou e matou a estudante Liana Friedenbach, 16, depois de ter matado o namorado dela, Felipe Silva Caffé, 19. O crime ocorreu em Embu-Guaçu (Grande SP), onde o casal acampava.

Champinha foi condenado à pena máxima prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de três anos de reclusão, cumprida na Fundação Casa, em São Paulo.

Em 2007, após uma avaliação psiquiátrica, a Justiça resolveu interditá-lo por considerar que ele não apresentava condições de viver em sociedade.

Desde então o criminoso está recolhido numa Unidade Experimental de Saúde na zona norte de São Paulo.

REGIME DE EXCEÇÃO

No julgamento de ontem no STJ, a defesa de Champinha alegou que a manutenção de alguém numa Unidade Experimental de Saúde representa um regime de exceção e que, no caso específico, estaria havendo desrespeito aos direitos humanos.

Para a defesa, a mídia estaria retratando o assassino como um monstro, o que impediria a Justiça de lhe dar decisões favoráveis.

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, discordou da tese da defesa e disse que o laudo sobre a personalidade de Champinha retrata um jovem violento, com personalidade voltada ao crime.

Por isso, disse Salomão, o rapaz deve ser internado em local adequado, que o isole da sociedade e onde ele não coloque outros ou a si mesmo em risco.

"A internação compulsória deve ser evitada quando possível e somente adotada quando última opção em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade", disse. "[Por isso] Não há constrangimento ilegal na internação", explicou.

O ministro destacou ainda em seu voto que o Estado não pode ser um "mero espectador" em casos como o de Champinha.

Para Salomão, isso permitiria que o direito de ir e vir do condenado fosse colocado acima de laudos médicos demonstrando a necessidade de internação.

A decisão do relator de negar o pedido de liberação de Champinha foi seguida pelos demais ministros que integram a Quarta Turma.

O defensor de Champinha, Daniel Daltin Assis, disse ontem que avaliava a possibilidade de recorrer da decisão.


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