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Ações por danos morais ainda não foram concluídas

DE SÃO PAULO

Os processos movidos pelos proprietários da Escola de Educação Infantil Base pleiteavam, somados, indenizações por danos morais de cerca de R$ 13,5 milhões (R$ 26 milhões em valores corrigidos pela inflação).

A Justiça deu ganho de causa aos donos em muitos deles, mas outros ainda não foram concluídos e ainda dependem da análise de recursos, 20 anos depois.

O advogado que os representa, Kalil Rocha Abdalla, diz não saber o valor efetivamente pago. "Não me lembro e, mesmo se me lembrasse, não contaria. Isso não é relevante", disse ele.

Nas ações, os donos da Escola Base pediam, em valores da época, R$ 7,5 milhões ao governo do Estado, ainda não pagos, e R$ 1 milhão a cada uma das empresas que veicularam as acusações, entre elas Folha da Manhã, que edita a Folha, "O Estado de S. Paulo", Editora Abril, TV Globo, TV Bandeirantes e SBT.

Em outubro de 2006, a Folha da Manhã firmou acordo, pagando indenização a três proprietários.

Em dezembro último, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que o Estado foi o causador direto dos danos aos donos.

Ao julgar recurso do SBT em ação de indenização, concordou com o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a notícia teve origem em inquérito policial e do teor das entrevistas dadas pelo delegado Edélcio Lemos.

Segundo a ministra, "não é difícil imaginar o sofrimento dos [autores da ação] injustamente acusados de pedofilia e abuso sexual de seus alunos". Mas "é preciso distinguir o efetivo responsável pela informação inverídica desabonadora, daqueles que apenas contribuem para sua disseminação".

Para Andrighi, "não houve propriamente a publicação de notícia mentirosa", mas "o abuso do direito de informar, transformando a ocorrência num espetáculo midiático, por meio de manchetes sensacionalistas e extrapolação dos fatos".

Em decisão excepcional, a Turma do STJ reduziu o valor da indenização a ser paga pelo SBT. Considerou que não seria "razoável" impor à empresa o pagamento de indenização "em valor superior àquele ao qual foi condenado o causador direto do dano", o governo.

O valor a ser pago pelo Estado foi fixado pelo STJ em R$ 250 mil por autor. A indenização a ser paga pelo SBT foi reduzida de R$ 300 mil para R$ 100 mil por autor. Os donos da escola ainda recorrem.


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