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Senado aprova punição mais dura para contrabando

Projeto segue agora para sanção de Dilma

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que estabelece penas mais duras para os crimes de contrabando, em que são importados ou exportados do país produtos de forma ilegal.

O texto altera o Código Penal para ampliar para dois a cinco anos de reclusão as penalidades previstas para esse tipo de crime, além de multa.

Na legislação em vigor, o crime é punido com reclusão de um a quatro anos anos. É a mesma pena prevista para o crime de "descaminho" --em que o consumidor deixa de pagar imposto na entrada ou na saída da mercadoria do país.

O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto aprovado no Senado não altera a punição para descaminho, mas separa os dois crimes em artigos diferentes no Código Penal para permitir o agravamento da pena para o contrabando.

O texto dobra as penalidades se os crimes forem cometidos por via aérea, marítima ou fluvial.

Relator do projeto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que seu objetivo é permitir que o crime de contrabando tenha penalidades mais severas que as previstas para o descaminho.


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