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Senado aprova e lei seca mais dura pode vigorar neste ano

Projeto vai para sanção da presidente, que quer lei em vigor antes das festas

Medidas incluem vídeos, testemunhas e outros meios além do bafômetro para enquadrar motorista

DE BRASÍLIA

Um projeto que endurece a lei seca, tornando válidos novos meios para provar a embriaguez de um motorista ao volante, que não apenas o bafômetro, foi aprovado ontem à noite pelo Senado.

O texto do projeto de lei foi aprovado sem modificações em relação ao que passou pela Câmara. Agora, ele segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que apoia as mudanças.

A tramitação do projeto, proposto pelo deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), foi acelerada porque o Planalto comunicou aos líderes da base no Congresso que a presidente Dilma deseja sancionar a lei antes do Natal, de forma que as novas regras já valham para as festas de fim de ano.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista ao volante estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.

Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros.

O índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

MAIS RIGOR

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

O projeto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.


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