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JK Iguatemi recebe aval para torres de escritórios

Secretária de Transportes emitiu termo parcial após abertura de obras viárias

Viaduto ligando a av. Juscelino Kubitschek à marginal Pinheiros era exigência da CET para compensar o impacto

ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO

A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo emitiu o termo parcial (TRAP) que libera as duas torres de escritórios do complexo do shopping JK Iguatemi, no Itaim Bibi (zona oeste).

O empreendimento, da construtora WTorre, também vai abrigar um prédio comercial que será construído no terreno onde ficava a loja Daslu, que foi demolida.

Com o documento parcial em mãos, a WTorre pode entrar com o pedido de Habite-se na prefeitura para as duas torres de escritórios.

O termo parcial foi emitido após a abertura, em dezembro, de um viaduto ligando a avenida Juscelino Kubitschek às pistas expressa e central da marginal Pinheiros.

A obra de R$ 48 milhões foi uma compensação exigida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) pelo impacto causado no trânsito pelo empreendimento.

Foi a primeira grande obra viária da cidade bancada apenas pela iniciativa privada.

Também foi exigida a construção de duas passarelas para ciclistas sobre a marginal, que vão ligar os parques Villa-Lobos e do Povo à ciclovia que margeia o rio Pinheiros.

Para conseguir a liberação parcial, a construtora teve que apresentar garantia financeira no valor das obras pendentes e indicar um prazo de conclusão. Segundo a CET, as obras deverão ser entregues para que seja feita a liberação definitiva do empreendimento.

Procurada, a construtora não informou quando as passarelas ficarão prontas.

IMBRÓGLIO

Com dois meses de atraso, o shopping JK Iguatemi foi aberto em junho do ano passado. Em março de 2012, a Justiça determinou que a WTorre concluísse o viaduto e a passarela para que o shopping fosse aberto.

O empreendimento só foi aberto em junho após a CET emitir um termo parcial que atestou que a WTorre, ao alargar um trecho da marginal, cumprira as contrapartidas necessárias.

O Ministério Público, autor da ação, recorreu, mas teve o o pedido negado no TJ-SP.


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