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Análise

Clientes devem ficar atentos a itens de segurança em boates

Casas com lotação acima de 250 pessoas devem pedir o alvará de local de reunião

VAGNER LANDI PAULA ZANELATO ESPECIAL PARA A FOLHA

A tragédia em Santa Maria serve para que se reflita sobre os cuidados na concessão da Licença de Funcionamento e também para que não haja negligência da fiscalização municipal e estadual.

São Paulo possui um órgão municipal controlador da segurança urbana, o Contru. Ele aprova projetos e notifica ou intima os responsáveis pelo estabelecimento, quando apresentam irregularidades.

Casas noturnas com lotação acima de 250 pessoas devem pedir o alvará de funcionamento de local de reunião.

O governo estadual aprova o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). É um documento importante para ser anexado ao Contru para liberação da licença, mas é o órgão municipal que tem poder para interditar edificações que apresentem riscos.

A fiscalização deve ser feita antes da abertura do estabelecimento, mas após a emissão do alvará, vistorias podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes. Tanto por fiscalização de rotina quanto por reclamações/denúncias feitas por usuários.

Os clientes devem ficar atentos a itens básicos, como se o alvará de funcionamento e o AVCB estão à vista. Por lei, eles devem estar afixados no acesso principal da edificação, em posição visível ao público.

Outros itens necessários são equipamentos como extintores, hidrantes, sinalização de emergência e rotas de fuga visíveis e balizadas com iluminação. Também devem ficar atentos à existência de saídas de emergência.

A Licença de Funcionamento é válida por um ano, e sua renovação deve ser protocolada 30 dias antes do vencimento, para dar tempo hábil para a análise e emissão da nova licença e vistorias no local, pois apenas o protocolo de solicitação não lhe dá o direito de funcionar.


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