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Após entrega, acompanhe processamento na internet
Sistemática permite que, se houver erros, o contribuinte possa retificá-los
Normalmente, já a partir da segunda quinzena de abril é possível acompanhar o processamento do IR
Após entregar a declaração, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o processamento das informações. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ainda está em análise ou se já foi processada.
Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.
Quem ainda não tem o código de acesso precisa acessar o link "Gere seu código de acesso" e seguir as instruções. É preciso indicar o número do CPF, a data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.
A seguir, será preciso indicar os números dos recibos de entrega das declarações de 2012 e de 2011 (quem não tem pode obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas). A seguir, basta clicar em "Gerar código".
Quem já tem o código de acesso deve clicar em "Acesse aqui o Extrato da DIRPF". É preciso informar o CPF, o código de acesso e a senha.
Pelo extrato, o contribuinte fica sabendo qual a situação da declaração. Eis algumas dessas situações:
"Em processamento": a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito a restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.
"Processada": a declaração foi recebida e seu processamento foi concluído. A situação "processada" não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Receita Federal.
"Com pendências": durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.
"Em análise": indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento.
No extrato da declaração também é possível verificar se o pagamento mensal das cotas do IR está sendo feito corretamente; imprimir o Darf atualizado para pagamento das cotas; solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas; identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso e solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição.