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Lusa foi julgada da maneira certa, diz autor da Lei Pelé
EDUARDO OHATA DE SÃO PAULOO Estatuto do Torcedor não terá o menor peso no julgamento da Portuguesa. Quem aponta isso é Heraldo Panhoca, um dos autores da Lei Pelé. O advogado explica que se trata de questão de jurisdição.
"O Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata da competição e da disciplina, enquanto o Estatuto do Torcedor regula os direitos de consumidor do torcedor, e não o funcionamento da Justiça desportiva", argumentou o advogado.
O artigo 40, do decreto que regulamenta a Lei Pelé (7.984 de 2013), define que a Justiça desportiva está regulada pela Lei Pelé, pelo próprio decreto e pelo CBJD. Não existe alusão ao Estatuto do Torcedor.
"Se não fosse assim, a Casa Civil e a Presidência da República, com a assessoria técnica e consultoria do Ministério do Esporte, teriam incluído no artigo 40 do decreto que a Justiça desportiva também é regulada pelo Estatuto do Torcedor", diz Panhoca.
"Sob este prisma, o STJD julgou como está obrigado pela legislação em vigor."
O advogado Carlos Ambiel, mestre em direito de trabalho pela USP, defendeu que os artigos 35 e 36 do Estatuto do Torcedor contrariam o 133 do CBJD, que fundamentou a decisão desfavorável à Lusa.
Os artigos 35 e 36, de 2010, afirmam que as suspensões devem ser comunicadas nos sites das competições para terem validade, o que não aconteceu no caso da Portuguesa.
A regra expressa no artigo 133 do código brasileiro dita que as penalidades se iniciam imediatamente depois do julgamento.
As decisões do julgamento do dia 6, que condenou Héverton a dois jogos de suspensão --um já havia sido cumprido-- foram publicados no site da CBF apenas às 18h30 de 9 de dezembro, um dia após Lusa x Grêmio, no qual o jogador atuou suspenso.