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Vou Chamar o Síndico

Condomínio laico

Síndica que instalou altar no hall do prédio enfrentou problemas; convenção veta manifestações religiosas

Os condomínios proíbem a realização de eventos políticos ou religiosos nas áreas comuns. As convenções costumam ser bem taxativas e não dão margem para discussão.

O Brasil é um pais laico e, geralmente, nos condomínios, a diversidade religiosa é encarada com naturalidade e o convívio costuma ser respeitoso e harmonioso.

Recentemente, assessorei dois casos interessantes e curiosos sobre o tema. Ao conversar com outros colegas de profissão, fiquei surpreso ao descobrir que o assunto é polêmico e os conflitos estão aumentando.

No primeiro caso, uma senhora com mais de 60 anos foi eleita síndica do condomínio e, com boa intenção, instalou no hall um pequeno altar, com a imagem de uma santa e um crucifixo. A ideia foi criar uma área para reflexão, proteção e pequenas preces.

Os moradores aprovaram a iniciativa, mas um único vizinho, de outra religião, se incomodou e solicitou a retirada dos objetos. A síndica ficou chateada, mas aceitou minha orientação e retirou-os.

Já o segundo caso foi mais complicado. Trata-se de uma família que aluga o salão de festas habitualmente e lá realiza pequenos cultos. Eles não fazem muito barulho e respeitam os horários, mas a convenção proíbe expressamente tal prática.

O síndico já conversou diversas vezes com a família, mas não há acordo, pois eles entendem que, ao reservar a área, pagar o aluguel e respeitar as normas de uso, têm plena liberdade para orar com seus filhos e convidados.

Em razão do impasse jurídico, o síndico foi orientado a notificar o condômino e, se necessário, buscar o Judiciário.

É incrível como as questões de convivência nos condomínios tornam-se cada vez mais delicadas e até o credo religioso pode gerar conflitos e ações judiciais. Mais uma vez, o papel do síndico é fundamental para orientar os moradores e fazer cumprir o regulamento.

Vale reforçar três situações a evitar: decoração de natureza religiosa nas áreas comuns, promoção de qualquer evento de cunho religioso nas áreas comuns (inclusive no salão de festas) e a organização de evento coletivo no condomínio para comemorar datas religiosas.


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