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Traficante poderá responder ação em liberdade, diz STF

Yasuyoshi Chiba/France Presse

Neymar reverencia torcida ao comemorar um de seus dois gols

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Ao julgar um pedido de habeas corpus para um homem detido em 2009 em São Paulo com quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que traficantes presos em flagrante podem aguardar o julgamento em liberdade. A maioria dos ministros considerou inconstitucional artigo da Lei de Drogas que proíbe conceder liberdade provisória a esses presos.

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