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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Renda anual acima de R$ 10 mi exige certificado digital

Forma de entrega da declaração do IR é optativa para os contribuintes em geral

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se preferir, o contribuinte pode entregar a declaração do IR com o uso de certificado digital. Para uma reduzida parcela, entretanto, essa forma de entrega é obrigatória. Neste ano, está obrigado o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2012 (média mensal de R$ 833,3 mil);
b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2012, em cada caso ou no total.

70) Sou aposentada do INSS e o informe de rendimentos separa a parcela isenta após 65 anos. Trabalhei no governo estadual até maio. O informe de rendimentos do governo não informa a parcela isenta. Como declaro? (A.L.B.M.).
A parcela isenta, de R$ 1.637,11, a partir a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, vale apenas para rendimentos de aposentadoria (no seu caso, os do INSS). A renda do trabalho é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

71) Tenho empresa de representação comercial aberta em abril de 2012, que está inativa. Como declaro? (H.L.).
Na ficha Bens e direitos (código 32), informe sua participação no capital da empresa, esclarecendo que ela se encontra inativa.

Saiba declarar financiamento e aluguel
folha.com/no1248763

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br


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