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Correção de poupança antiga pode ser decidida

STF marca julgamento para 27 de novembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no próximo dia 27 quatro processos que definirão o destino de cerca de 400 mil ações de poupadores que querem receber a correção da poupança de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A análise das ações está parada desde 2010 por decisão do ministro Dias Toffoli. Como o caso teve a chamada repercussão geral reconhecida, a decisão tomada pelo Supremo valerá para as instâncias inferiores da Justiça.

Os poupadores reivindicam na Justiça a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos.

No Bresser e no Verão, por exemplo, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano.

As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

Além das milhares de ações individuais, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas.

Somente em relação ao Plano Bresser e Verão há 279 mil ações aguardando a decisão do STF. Em relação aos Collor 1 e 2, 116 mil ações.

Além de discutir a correção, o STF também vai determinar o prazo que os poupadores teriam para ingressar com ações pedindo o ressarcimento. Em 2010, o STJ definiu, para as ações coletivas, o prazo de 5 anos. Para as individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos.


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