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Serviço Folha-IOB

Aposentadoria por doenças graves é isenta

Todo o valor recebido, inclusive de previdência privada, é isento; outras rendas, como salário e aluguel, são taxadas

Entre as doenças que dão direito a isenção estão Aids, cegueira, cardiopatia grave e neoplasia maligna

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os rendimentos de aposentadoria e reforma recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.

As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

Todo o valor recebido é isento. Também são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (exemplo: salário, aluguel), elas deverão ser tributadas. Para isso, devem ser informadas nas fichas referentes a rendimentos recebidos de PJ ou recebidos de pessoas físicas e do exterior, conforme o caso.

30 - Qual o código para Letras de Crédito Agrícola? (C.A.).
As LCAs são informadas com o código 49 (Outras aplicações e investimentos).

31 - Tenho diversas ações. Quais valores informo nas colunas de 2012 e 2013? (J.C.B.F.).
Se as ações foram adquiridas antes de 2013, informe em 2012 e em 2013 o valor pago na compra. Se a compra ocorreu em 2013, preencha apenas a coluna desse ano.

32 - Posso pôr como dependente um filho que nasceu em 9 de janeiro de 2014? (F.L.L.).
Não. Ele só poderá ser seu dependente a partir da declaração entregue em 2015.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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