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Serviço Folha-IOB

Veja como declarar a compra de bens feita por leasing

Arrendamento mercantil exige atenção especial quando o contribuinte for preencher a ficha Bens e direitos na declaração do IR

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os bens comprados por meio de leasing (arrendamento mercantil) exigem atenção especial quando o contribuinte for preencher a ficha Bens e direitos.

Para leasing feito com opção de compra exercida no final do contrato em 2013, deve ser usado o código relativo ao bem; na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do bem e do contratante; na coluna de 2012, os valores pagos até o final de 2012, para leasing contratado até 2012 (no caso de leasing contratado em 2013, a coluna de 2012 fica em branco); na coluna de 2013, deve ser informado o valor da coluna 2012, se for o caso, mais os valores pagos em 2013, inclusive valor residual.

No caso de leasing feito em 2013, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, deve ser usado o código 96; na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos feitos; as colunas de 2012 e 2013 não são preenchidas.

Para leasing feito até 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, deve ser usado o código relativo ao bem e; na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do bem e do contratante; nas colunas de 2012 e de 2013, deve ser informado o valor do bem; na ficha Dívidas e ônus reais, devem ser informados nas colunas de 2012 e de 2013, respectivamente, os saldos remanescentes da dívida em cada um desses anos.

41 - No item 5 do Informe de Rendimentos (tributação exclusiva/definitiva), com o 13º salário veio um valor da PLR. Fiz aplicação em VGBL para minha filha, minha dependente. Como declaro? (F.R.B.).
A PLR é informada na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O VGBL para sua filha é informado na ficha Bens e direitos (código 97).

42 - Eu e minha mulher compramos imóvel financiado, com entrada de R$ 200 mil e parcelas mensais de R$ 2.300. O dinheiro dela, usado na compra, foi depositado em minha conta. Como declaramos? (D.D.L.).
Se a declaração for em conjunto, todos os bens comuns do casal devem ser informados no IR do cônjuge declarante. Se for em separado, todos os bens comuns devem ser informados no IR de um dos cônjuges (o outro cita, na ficha Bens e direitos, código 99, o nome e o número do CPF dele). O cônjuge que declarar os bens deve preencher a ficha Informações do cônjuge ou companheiro.

43 - Recebi 50% de um imóvel residencial devido à morte do meu pai (extinção de usufruto). Como declaro? (N.C.U.).
Na ficha Bens e direitos, informe a sua participação no imóvel, esclarecendo a extinção do usufruto. Na coluna de 2013, indique o valor referente aos 50%.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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